*Artigo publicado com a colaboração de Pedro Mourente, estagiário do Mendonça e Machado Advogados
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o projeto que altera a tributação sobre a renda, e uma das mudanças mais discutidas diz respeito à volta da tributação sobre dividendos. A proposta estabelece uma alíquota de 10% sobre os dividendos recebidos por pessoas físicas quando esses valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Trata-se de uma alteração significativa, especialmente para empresários e investidores que utilizam os dividendos como forma de remuneração.
Na prática, essa medida representa uma mudança relevante na forma como o lucro das empresas é tratado. O discurso do governo é de buscar maior justiça tributária, mas o efeito real é o aumento da carga sobre quem produz, investe e gera empregos. Por isso, mais do que nunca, será necessário planejar e reavaliar a forma como os resultados são distribuídos.
A tributação sobre dividendos indica uma tendência clara: a pessoa física voltará a ser o principal foco da arrecadação. Diante desse cenário, empresários e investidores precisam agir com antecedência e reavaliar suas estruturas societárias.
Com a possível aprovação dessa nova regra, muitos empresários já se perguntam como se proteger desse novo custo tributário de forma legal e eficiente. A boa notícia é que existem alternativas que permitem reorganizar o fluxo financeiro da empresa sem infringir a lei.
Uma possível estratégia é a criação de uma holding de participações ou patrimonial, estrutura que possibilita canalizar os lucros dos negócios , já que a tributação proposta atinge apenas pessoas físicas, ou seja, o repasse à holding não sofre a alíquota de 10%, garantindo maior controle sobre o resultado e flexibilidade para o empresário.
Nesta estratégia, a holding pode centralizar diversas despesas e investimentos do grupo, como aluguel, aquisições de ativos e até custos administrativos. Essa estrutura permite utilizar os recursos de maneira estratégica, sem precisar transferi-los à pessoa física.
Outra alternativa que merece avaliação é a remuneração dos sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP). Essa modalidade pode ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto (nas empresas optantes pelo Lucro Real) e pode representar uma opção fiscalmente mais vantajosa do que a distribuição direta de dividendos.
Essas estratégias, quando bem estudadas, validadas e implementadas, podem garantir segurança jurídica, eficiência tributária e previsibilidade nos resultados. É fundamental, porém, que sejam adotadas dentro de um planejamento societário e tributário estratégico, conduzido com orientação técnica adequada, para que o empresário esteja protegido de riscos e, ao mesmo tempo, aproveite os benefícios que a legislação permite.
Um bom planejamento pode ser a diferença entre pagar imposto de forma inteligente ou simplesmente pagar mais do que o necessário.