Recentemente, escrevi aqui sobre a “reforma trabalhista” praticada pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos tempos. Na mesma linha de respeitar a grande reforma conduzida em 2017 no Legislativo, o Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho, havia editado em 2021 a Portaria 671 que, dentre outras coisas, dava a chamada “autorização permanente” para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, sobretudo o comércio.
Desde então, setores como supermercados, farmácias, concessionárias e varejistas em geral precisavam apenas de acordo individual escrito com seus funcionários para negociar as regras dos trabalhos aos domingos e feriados, sem participação dos sindicatos e independentemente de autorização de lei municipal para esses setores funcionarem.
Isso estimulou a abertura desses setores da economia em dias que comumente não podiam funcionar – ou ao menos dependiam de regras e custos maiores. Ganharam a economia e a população, que passou a ter mais tempo de acesso a produtos e serviços a um custo menor.
Quase 6 milhões de CNPJs no Brasil (incluindo MEI) atuam no comércio varejista de forma geral, um setor que emprega mais de 10 milhões de pessoas que tinha ganhado, com essa medida, fôlego para estimular as vendas, empregar mais e fazer mais dinheiro circular na economia. Nenhum prejuízo.
Quem perdeu com isso? Os sindicatos que, já fragilizados pela falta da contribuição obrigatória desde 2017, deixaram de ter mais uma matéria para fazer os trabalhadores dependerem de seu poder de negociação.
Tudo parecia ir bem até que, no último dia 14 de novembro, entrou em vigor a Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que revogou a autorização permanente de trabalho nos domingos e feriados para diversos setores da economia, todos ligados ao comércio, incluindo farmácias e supermercados.
A Portaria tem efeito imediato, mas as entidades representativas dos empregadores têm tentado negociar para prorrogar sua validade em alguns meses.
O fato é que, agora, volta a ser muito inseguro fazer acordos individuais escritos sobre trabalho em domingos e feriados. Sem a participação dos sindicatos das respectivas categorias e sem autorização expressa em lei municipal, o risco é alto. A judicialização será uma certeza.
Nada impede, é claro, que a permanência do trabalho em domingos e feriados seja negociada com os sindicatos e incluída em Convenção Coletiva de Trabalho, o que, aliás, já existe em diversos ramos. Mas, sobretudo para os pequenos comércios e setores mais específicos, o resultado, ao menos no curto prazo, vai ser lojas fechadas, menos postos de trabalho, menos vendas e, consequentemente, menor circulação de dinheiro na economia.
Corre sério risco de ser jogado fora o avanço conquistado com a maior liberdade na contratação de postos de trabalho para atender aos anseios da população de ter comércio funcionando em maior parte da semana.
Setores essenciais da economia, que precisam funcionar o máximo de tempo possível, como farmácias e supermercados, terão um custo muito maior que, é óbvio, será repassado ao consumidor final, sempre o mais prejudicado com qualquer medida intervencionista do governante de plantão.
Enquanto você assiste à mercearia do seu bairro fechar no próximo domingo, aguardemos cenas dos próximos capítulos dessa luta constante por mais respeito à liberdade de contratar.