Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Governo federal muda regra de trabalho aos domingos e feriados
Medida afeta comércio

Governo federal muda regra de trabalho aos domingos e feriados

A partir de agora, trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva

Publicado em 15 de Novembro de 2023 às 19:34

Agência FolhaPress

Publicado em 

15 nov 2023 às 19:34
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A medida afeta em especial comércio e serviços.
A partir de agora, segundo a nova regra, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, segundo a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.
Comércio da Glória, Vila Velha
Comércio da Glória, em Vila Velha Crédito: Ricardo Medeiros
A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, sob o guarda-chuva do Ministério da Economia de Paulo Guedes, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho aos domingos e feriados para setores do varejo e alguns serviços. 
Pela regra antiga, não era necessário haver documento da categoria profissional entre empregadores e empregados tratando do trabalho, embora houvessem regras sobre como deveria ser tirada a folga.
Agora, as normas deverão estar em convenção coletiva da categoria. Diferentemente do acordo coletivo, fechado entre o sindicato e uma empresa, a convenção é um documento mais amplo, negociado entre a categoria profissional e a categoria econômica.

Como é o trabalho aos domingos e feriados

Os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.
A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.
O artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.
Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

De shows, festas e muita música, tem muitas atrações de sexta a domingo no ES
Claudia Leitte, Festival Somos Rock e festas de halloween: confira as atrações neste final de semana no ES
Imagem de destaque
Pesquisa aponta expansão do ensino do idioma japonês no Brasil 
Flávio Bolsonaro desembarca em Miami
Deputados dos EUA cobram explicações de Rubio sobre ajuda a Flávio Bolsonaro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.