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Negócios

Investimentos em empresas: o que é Sociedade em Conta de Participação

Apesar do nome, a SCP não é uma sociedade "normal", como uma LTDA ou S/A, já que não possui personalidade jurídica própria nem patrimônio autônomo

Públicado em 

31 dez 2025 às 03:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Com colaboração de Alexandre Pezzin, advogado do Mendonça e Machado Advogados.
Empresas e investidores estão cada vez mais atentos a modelos jurídicos que permitam viabilizar negócios com flexibilidade, segurança e menor burocracia. Nesse cenário, a Sociedade em Conta de Participação, conhecida como SCP, surge como uma alternativa eficiente para estruturar investimentos nos mais diversos segmentos da economia.
A SCP é um instituto previsto no Código Civil e permite a organização de uma relação entre duas figuras principais: o sócio ostensivo e o sócio participante.
O sócio ostensivo é quem aplicará os recursos captados e conduzirá o negócio, exercendo a atividade econômica em seu próprio nome, assumindo os riscos da operação. Já o sócio participante contribui, em regra, com recursos financeiros, participando dos resultados do empreendimento conforme as regras pactuadas.
Na prática, esse modelo tem se mostrado bastante útil em situações comuns do mercado. Em empreendimentos imobiliários, por exemplo, é frequente que investidores aportem capital para viabilizar a construção de um prédio ou condomínio, participando posteriormente do resultado econômico da incorporação, enquanto a empresa responsável pela obra atua como sócia ostensiva, conduzindo todo o projeto.
O mesmo raciocínio se aplica a investimentos em start-ups. Um investidor pode aportar recursos para o desenvolvimento de um software, aplicativo ou plataforma digital, sem necessidade de ingressar formalmente no quadro societário da empresa, participando dos lucros gerados pela comercialização daquele produto conforme critérios previamente ajustados.
Apesar do nome, a SCP não é uma sociedade "normal", como uma LTDA ou S/A, já que não possui personalidade jurídica própria nem patrimônio autônomo.
Isso significa que a SCP não contrai obrigações em nome próprio e não se apresenta ao mercado como uma empresa independente. Na prática, a SCP se aproxima muito mais de um contrato de investimento: investidores aportam recursos, enquanto o sócio ostensivo aplica esses valores em determinado negócio, buscando lucro e posterior divisão dos resultados registrados.
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Sócios Crédito: Pixabay
Outro ponto relevante é a simplicidade de sua formalização. A SCP pode ser constituída por meio de instrumento particular, sem necessidade de registro na Junta Comercial (apesar de ter CNPJ), diferentemente do que ocorre com sociedades limitadas ou anônimas. Essa característica reduz custos e torna o modelo mais ágil.
Por sua flexibilidade e adaptação à realidade das partes, a SCP vem sendo amplamente utilizada para estruturar investimentos de forma dinâmica, moldando direitos, deveres e expectativas conforme a intenção econômica do negócio. Trata-se de uma ferramenta jurídica moderna, prática e alinhada às necessidades atuais do mercado
A definição adequada da relação das partes é o que transforma uma boa ideia em um investimento sólido e seguro e, muitas vezes, esse cuidado começa com uma análise jurídica bem conduzida desde o início.

Marcelo Mendonça

E advogado e busca descomplicar o Direito dos Negocios, abordando de forma direta e pratica as varias faces juridicas e estrategias voltadas as estruturacoes negociais

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