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Negócios

Do CNPJ ao CPF: linha que separa empresa e empresário está cada vez mais fina

Hoje, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado cada vez mais um instrumento administrativo chamado Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, o PARR

Publicado em 27 de Agosto de 2025 às 03:00

Públicado em 

27 ago 2025 às 03:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça
Com colaboração de Pedro Henrique Merote, advogado do Mendonça e Machado Advogados
Empreender no Brasil nunca foi simples. Além da burocracia, dos impostos e da dificuldade de acesso a crédito, o empresário agora convive com um risco que, embora sempre tenha existido, passou a se tornar muito mais frequente: responder com o CPF por dívidas da sua empresa.
A responsabilização de sócios e administradores já era possível, mas quase sempre dependia de um processo judicial, que levava tempo, permitia maior debate e segurança jurídica. Hoje, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado cada vez mais um instrumento administrativo chamado Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, o PARR.
Na prática, isso significa que aquilo que antes demorava anos na Justiça pode agora acontecer em semanas, dentro do próprio âmbito da PGFN.
O PARR é instaurado quando a PGFN entende que houve alguma irregularidade na condução da empresa. As situações mais comuns são o fechamento irregular, sem quitar dívidas nem dar baixa formal, a inatividade ou a omissão de declarações fiscais que fazem a empresa parecer “desaparecida”, a retirada suspeita de bens do patrimônio, a existência de empresas de fachada sem operação real ou até irregularidades em operações de comércio exterior.
Nesses cenários, presume-se que houve infração a lei ou contrato social e a cobrança que começou no CNPJ pode ser direcionada ao CPF dos sócios e administradores.
Isso não significa, porém, que o PARR não possa ser contestado. A simples falta de movimentação da empresa, por exemplo, não configura automaticamente dissolução irregular, e a responsabilidade não pode ser transferida ao sócio sem provas concretas. Além disso, a obrigação de demonstrar a irregularidade é da própria PGFN, não do empresário. O problema é que, na prática, muitas vezes essa lógica se inverte.
Pessoa segurando o CPF
Ppessoa segurando cartão do CPF Crédito: Shutterstock
Para piorar, o aviso da abertura do procedimento costuma ser feito apenas pelo portal Regularize, pouco conhecido da maioria dos administradores. Assim, não é raro que o empresário só descubra a existência de um PARR quando o prazo para defesa já passou.
A responsabilização pessoal por dívidas da empresa não é novidade, mas o uso cada vez mais recorrente do PARR torna esse risco muito mais presente no dia a dia de quem empreende. Se, antes, a regra era um processo judicial para atingir o patrimônio dos sócios, hoje a cobrança pode chegar de forma administrativa e em ritmo acelerado. Por isso, acompanhar de perto a situação fiscal da empresa e agir de forma preventiva nunca foi tão importante.
Mais do que nunca, a linha que separa empresa e empresário está ficando cada vez mais fina – e ignorar isso pode custar caro.

Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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