No universo jurídico e empresarial, o planejamento sucessório e a proteção patrimonial se tornaram uma prioridade crescente para aqueles que buscam garantir a continuidade e a estabilidade de seus legados.
Muitas são as preocupações (necessárias) dos patriarcas e matriarcas quanto à transmissão do patrimônio e as respectivas consequências dela.
Por exemplo, muitas vezes, o patriarca ou a matriarca têm um certo receio em realizar a doação de seus bens e, em razão de algum evento futuro fora de seu alcance, parte ou até mesmo a integralidade do patrimônio doado acabar sendo transferido a pessoas diversas daquela do donatário.
Assim, para solucionar esse problema específico, surge a cláusula de reversão, a qual permite que o bem doado (como quotas sociais ou um imóvel) seja revertido ao patrimônio do doador na ocorrência de eventos futuros, desde que observadas as condições previamente estabelecidas.
Os eventos futuros, também chamados de condicionantes, “ativam” a cláusula de reversão.
Com a instituição da cláusula, torna-se possível, por exemplo, reverter uma doação de quotas sociais de uma empresa, realizada a um filho que tenha se casado sob o regime da comunhão universal de bens, contrariando o protocolo familiar anteriormente estabelecido, que previa o casamento pelo regime de bens da comunhão parcial ou da separação total.
Outro exemplo muito recorrente no dia a dia é quando se estabelece que, caso o donatário venha a falecer antes do doador, o bem doado deverá ser revertido ao doador, e não direcionado aos respectivos herdeiros do donatário.
Tratando-se de quotas sociais, o uso da cláusula de reversão é imprescindível em alguns casos, pois impede-se a entrada de terceiros indesejados na sociedade ou a reivindicação da apuração dos seus haveres, o que certamente afeta a empresa.
Logicamente, a adoção dessa cláusula deve ser considerada com cuidado e os contratos que a introduzem precisam sem muito bem estruturados e escritos, sempre levando em consideração o contexto de cada realidade societário-familiar, afastando, assim, o acaso do patrimônio empresarial construído.
A cláusula de reversão nas doações de quotas sociais é uma ferramenta estratégica e valiosa no planejamento sucessório, proporcionando proteção patrimonial, segurança, controle e eficiência para empresários que buscam garantir a longevidade e o sucesso de seus empreendimentos familiares.
Com colaboração de Alexandre Pezzin, estagiário do Mendonça e Machado Advogados.