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Direito

Como encerrar sua empresa dentro da lei pode evitar dores de cabeça

Ao simplesmente não proceder com o caminho legal para dar baixa em uma empresa, o sócio pode vir a assumir pessoalmente as dívidas que são dela

Publicado em 14 de Agosto de 2024 às 03:00

Públicado em 

14 ago 2024 às 03:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

A grande maioria dos empresários, quando decide acabar com um negócio, simplesmente opta por "abandonar" o CNPJ, sem proceder com a correta dissolução, liquidação e extinção da empresa, como manda a legislação, nem proceder com as obrigações contábeis e fiscais necessárias para o respectivo encerramento.
Até entendo quem assim procede, já que a burocracia para acabar com uma empresa é tamanha que, na maioria das vezes, é simplesmente mais fácil "deixar pra lá". Some-se ainda o fato de ter que arcar custos e, muitas vezes, até mesmo dívidas, multas fiscais e outras obrigações.
O problema maior é quando existem dívidas relevantes em aberto ou ainda não descobertas (ex: um auto de infração tributário). Nestes casos, ao simplesmente não proceder com o caminho legal para dar baixa em uma empresa, o sócio pode vir a assumir pessoalmente as dívidas que são da empresa.
Por exemplo, nesta semana, recebi de um amigo um pedido de ajuda para entender e explicar a ele uma intimação que recebeu em seu nome, mas que "se tratava de um processo contra a empresa". A intimação referia-se a uma execução fiscal com a cobrança de uma dívida tributária enorme, sob pena de penhora de seus bens pessoais, não obstante a dívida ser da empresa que era (é) sócia.
Apesar de o débito tributário ser originariamente da empresa, expliquei a ele que isso se deu porque houve um redirecionamento da execução fiscal para os sócios. Esse redirecionamento é legal e possível sempre que, por exemplo, os sócios dissolveram irregularmente a empresa, que era exatamente o caso em questão.
Nesses casos tributários (muito comuns aqui no Espírito Santo), a dissolução irregular se deu porque o cartão de CNPJ da empresa ainda constava o mesmo endereço de quando ela ainda estava em funcionamento (sendo que o endereço hoje abriga outra empresa do mesmo ramo). No mesmo cartão de CNPJ também constava a informação de que a empresa estava "inabilitada".
Vejam, então, que um mesmo documento "oficial" atestava que a empresa estava inabilitada (logo, fechada), mas ainda tinha um endereço que não era mais o seu, pelo contrário, não havia nem sequer sido feita a atualização do endereço. Isso, para fins legais em matéria tributária, significa uma irregularidade em um ato que deveria passar por todo um procedimento legal para o devido encerramento da empresa.
Igualmente, para fins civis e societários, uma dissolução irregular (ou um abuso da personalidade jurídica) também vai permitir a desconsideração da personalidade jurídica, levando a uma responsabilização dos sócios pelas dívidas empresariais.
Vejam, o redirecionamento da execução fiscal (fins tributários) e a desconsideração da personalidade jurídica (fins civis e societários) são institutos que não se confundem, mas que levam a uma mesma consequência: os sócios responderem pelas dívidas da sociedade.
Empresas
Encerramento de empresas Crédito: Pixabay
Porém, muitas vezes, como ficou aqui claro, possuem uma mesma origem: falhas no procedimento de encerrar uma empresa.
Fica aqui a dica de, ao buscar encerrar uma empresa, primeiro verificar se existem passivos em aberto e a situação desses débitos, para que se possa montar uma estratégia de pagamento ou parcelamento do montante devido. Não existindo débitos conhecidos, ainda assim é importante que a baixa da empresa siga os trâmites legais e contábeis, exatamente para evitar que, posteriormente, as dívidas recaiam sobre os sócios.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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