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Freeloader

Vice-prefeito da Serra é alvo de operação da PF

Thiago Carreiro foi candidato a deputado federal em 2022, quando já era rompido, politicamente, com o prefeito Sérgio Vidigal (PDT). A suspeita é que Carreiro desviou dinheiro que deveria ter sido usado na campanha eleitoral daquele ano

Publicado em 08 de Agosto de 2024 às 10:27

Públicado em 

08 ago 2024 às 10:27
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Polícia Federal
Polícia Federal investiga fraudes usando fundos eleitorais Crédito: Carlos Alberto Silva
O vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro (União Brasil), foi alvo da Operação Freeloader, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (8). A PF apura crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro referentes à eleição de 2022, quando Carreiro foi candidato a deputado federal. Na época, ele já era rompido politicamente com o prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT).
A Freeloader aponta que houve desvio de recursos que deveriam ter sido usados na campanha eleitoral daquele ano. Foram cumpridos mandados no gabinete do vice na Prefeitura da Serra e também na casa do político.
"Ocorreu a contratação de duas empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Entretanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas teria executado os serviços", diz comunicado emitido pela PF.
"Ficou demonstrado, ainda, que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225.000,00, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados."
Nove mandados de busca e apreensão foram expedidos, no âmbito da Freeloader, pela 26ª Zona Eleitoral da Serra, para cumprimento em em endereços nos municípios de Vitória, Serra e Cariacica.
Thiago Carreiro recebeu recursos significativos do partido, o União Brasil, em 2022. De acordo com o DivulgaCand, site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao todo, ele contou com R$ 1.816.132,00 para fazer campanha, sendo R$ 1.705.682,00 repassados pelo União.
Thiago Carreiro, vice prefeito da Serra na gestão do prefeito Sergio Vidigal, 2021 a 2024, ambos do PDT
Vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro Crédito: Fernando Madeira
O dinheiro que os partidos têm para usar na campanha é abastecido pelos cofres públicos. A principal fonte é o Fundo Eleitoral.
O fato de o União ter aportado mais de R$ 1 milhão para Carreiro em 2022 indica que ele era uma das apostas da legenda. O resultado nas urnas, entretanto, foi tímido.
Thiago Carreiro recebeu 13.017 votos para deputado federal em 2022. Para se ter uma ideia, o deputado federal eleito com menos votos, Messias Donato (Republicanos), foi escolhido por 42.640 eleitores.
O QUE DIZ THIAGO CARREIRO
Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em mais um nível e a uma semana das eleições.
A velha política está desesperada e a forma deles atacarem e tentarem me calar é essa, mas não vão conseguir. Vou seguir ainda mais motivado a minha jornada me defender dessa calúnia de frente com o apoio da minha família e com amor a Serra.
ELEIÇÕES 2024
Em 2024, Thiago Carreiro é candidato a vereador, também pelo União Brasil. O partido está na base de apoio a Vidigal.
A operação desta quinta não significa que ele é culpado — Carreiro nem ao menos foi julgado — e tampouco que está impedido de concorrer este ano. 

Veja a íntegra do comunicado da Polícia Federal

Na data de hoje (08/08/2024), a Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou a operação FREELOADER, para cumprimento de nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra, para combate a crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro. foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados nos municípios de Vitória, Serra e Cariacica, todos no Espírito Santo. 

Durante a operação, foram apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6.700 em dinheiro. No curso das investigações, foram colhidos fortes elementos de que um candidato ao cargo de deputado federal, durante o período eleitoral de 2022, teria praticado, em conluio com diversas pessoas físicas e jurídicas, fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha.

A análise da prestação de contas do candidato, na época ocupante de cargo eletivo, evidenciou que ocorreu a contratação de 2 empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Entretanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas teria executado os serviços.

Ficou demonstrado, ainda, que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225.000,00, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados.

Paralelamente, o candidato, também, teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam, em mais de 1.200%, os valores de mercado. Dentre tais serviços, pode-se citar a contratação de 2 (dois) assessores do gabinete do próprio candidato (que estavam licenciados durante o período eleitoral) para que atuassem como coordenadores da campanha, pelo valor de R$ 60.000,00 cada. De igual forma, também teriam sido contratados outros 2(dois) coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 35.000,00 e R$ 36.000,00, respectivamente. Pelas fraudes identificadas, que, em tese, configuram o delito de crime eleitoral e de lavagem de dinheiro, os envolvidos poderão responder pelos seguintes crimes:

Caixa dois e falso eleitoral Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352: Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

 Apropriação de recursos eleitorais Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 Lavagem de dinheiro Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa. O nome da operação é uma referência ao termo "freeloader", que significa aproveitador na língua inglesa.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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