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Por pouco tempo

Veja quem vai ser o novo desembargador do Tribunal de Justiça do ES

Juiz, que é o mais antigo na carreira, vai ficar menos de três meses no segundo grau. Outra questão, entretanto, intriga os bastidores da Corte

Públicado em 

30 nov 2023 às 15:49
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES
Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde se reúnem os 30 desembargadores Crédito: Fernando Madeira
O desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro ocupou por pouco mais de um ano o cargo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Juiz de carreira, ele foi promovido no dia 30 de setembro de 2022 ao segundo grau, pelo critério de antiguidade. Mas completou 75 anos na última terça-feira (28). Quando um magistrado atinge essa idade, a aposentadoria é obrigatória.
Assim, o TJES publicou, na mesma terça, o edital que abriu oficialmente uma vaga de desembargador na Corte, a ser preenchida por antiguidade.
O juiz há mais tempo na carreira é Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Cível de Vitória, e não há nenhum impedimento à promoção dele.
Logo, Abreu vai ser o próximo membro do Pleno do Tribunal. O magistrado, contudo, vai ficar ainda menos tempo que Raimundo Siqueira na função.
Isso porque vai completar 75 anos em fevereiro de 2024.
De acordo com que a coluna apurou, Jaime Ferreira Abreu deve ser promovido pelos demais desembargadores e tomar posse administrativa no próximo dia 7.
A aposentadoria dele, obrigatória, vai ocorrer menos de três meses depois.
Mas Jaime Ferreira Abreu tem direito à promoção. Na prática, ele vai se aposentar com uma remuneração 5% superior. Essa é a diferença percentual entre os subsídios de um juiz de Direito e um desembargador: R$ 35,7 mil brutos e R$ 37,5 mil brutos, respectivamente.
Edital de abertura de vaga de desembargador no TJES
Edital de abertura de vaga de desembargador publicado em 28 de novembro de 2023 Crédito: Reprodução
As vagas de desembargador são preenchidas, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Assim, após a aposentadoria de Jaime Ferreira Abreu, o recorte adotado vai ser o de merecimento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, recentemente, que as promoções por merecimento devem ser revezadas entre homens e mulheres. O objetivo é aumentar a participação feminina no segundo grau de tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.
O edital a ser publicado no ano que vem deve ser o primeiro do TJES a adotar a nova regra. A expectativa é que apenas mulheres possam concorrer à cadeira.
Uma questão que intriga os bastidores da Corte é o que fará a juíza Heloisa Cariello. Depois de Jaime Ferreira Abreu, ela é a mais antiga.
Em 12 de março, outro desembargador, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, vai se aposentar, ao completar 75 anos de idade.Quanto a essa vaga, o critério utilizado para promoção vai ser o de antiguidade.
Cariello, assim, seria eleita desembargadora.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo ganharia, em pouco tempo, duas novas desembargadoras: uma promovida por merecimento, após inscrições exclusivas de juízas, e outra por antiguidade, Heloisa Cariello, por liderar a lista de tempo de carreira entre os magistrados.
Mas Cariello pode se inscrever para concorrer à cadeira de Jaime Abreu, que vai ficar disponível antes, em fevereiro, e ser elevada ao Tribunal por merecimento, se eleita pelos desembargadores. Ela tem os predicados para alcançar o objetivo.
Se isso ocorrer, a vaga a ser preenchida em seguida, por antiguidade, já não vai caber a uma mulher. Isso porque quem está imediatamente após Heloisa Cariello na lista de antiguidade é um homem, o juiz Maurício Camatta Rangel.
Do total de 30 desembargadores do TJES, atualmente apenas cinco são mulheres (16,6%).
Quem é promovido por merecimento ou antiguidade é desembargador, ou desembargadora, do mesmo jeito, não há diferença alguma após a posse.
A única alteração se dá pelo tempo que a pessoa ocupa o cargo. Os desembargadores mais antigos, por exemplo, votam primeiro nas sessões e têm prevalência na eleição de cargos da Mesa Diretora do Tribunal, como presidente e vice-presidente.

Correção

30/11/2023 - 5:16
Originalmente, a coluna registrou que desembargadores não podem receber processos para relatar quando faltam 90 dias ou menos para a aposentadoria deles. Essa regra, entretanto, foi revogada do regimento interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A coluna, assim, foi corrigida, com a retirada da informação incorreta.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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