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Nova verba extra: membros do MPES receberam, em média, R$ 21, 5 mil a mais em outubro

Promotores e procuradores de Justiça já têm salários de R$ 33,9 mil a R$ 37,5 mil e auxílio-alimentação de R$ 3,4 mil. Agora, passaram a ser indenizados por sobrecarga de trabalho

Públicado em 

17 nov 2023 às 16:09
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

MPES
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
Os membros do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contam com uma nova verba extra. Desde o mês passado, promotores e procuradores de Justiça passaram a ter direito a receber um reforço no contracheque, devido a "acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga de trabalho".
Dos 268 membros ativos, 258, ou seja, 96,2%, aparecem no portal da transparência da instituição como beneficiários da verba indenizatória identificada como "acervo processual" em outubro.
Os valores variam de R$ 33,1 mil a R$ 19,2 mil. Em média, cada um recebeu R$ 21,5 mil extras. E, sobre isso, não há desconto de Imposto de Renda ou previdência.
O benefício pago em outubro é retroativo a três meses. Ou seja, a média de R$ 21,5 mil não deve se repetir mensalmente na folha de pagamento.
Essas cifras se somam aos salários. O subsídio de um procurador de Justiça é de R$ 37.589,96 brutos por mês; o de um promotor de Justiça, R$ 35.710,46 e o de um promotor de Justiça substituto, R$ 33.924,94.
Eles também contam com outros benefícios, como auxílio-alimentação de R$ 3.392,49 mensais.
Algo que chama a atenção na mais recente verba extra é o critério utilizado para definir o que configura "acúmulo de acervo".
Esse benefício foi disciplinado por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em janeiro. 
O texto, assinado pelo então presidente do CNMP, Augusto Aras, trata de  acervo processual, procedimental ou administrativo.
Ou seja, o excesso de trabalho não é medido apenas pela quantidade de processos em que um promotor atua, mas por coisas mais subjetivas. 
No último dia 2 de outubro, a procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, publicou a portaria que regulamenta a concessão da verba extra.
Entre as atividades que caracterizam "estado de frequente sobrecarga de trabalho", de acordo com a portaria, está "a atuação reiterada junto à sociedade civil, com frequente atendimento ao público, promoção ou participação em audiências públicas".
Na lista, também consta "a participação em cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento, palestras e eventos".
Na verdade, até coisas que nem estão elencadas podem configurar acúmulo de trabalho. Basta que o órgão máximo da administração do Ministério Público do Espírito Santo entenda que sim.
Isso porque o documento diz que "a procuradora-geral de Justiça poderá reconhecer a condição de acúmulo de acervo em situações diversas daquelas previstas nesta portaria".
Assim, o critério fica bastante elástico e ainda mais peculiar.
O membro do MPES que quiser receber a verba indenizatória tem que solicitar o pagamento.

R$ 5,8 milhões

Foi quanto custou ao MPES, em outubro, o pagamento da verba extra
A portaria estabelece que "a cada 3 (três) dias de acúmulo de acervo na forma prevista nesta portaria, a(o) membra(o) fará jus a 1 (um) dia de folga".
Em tese, portanto, os promotores e procuradores de Justiça deveriam ser compensados com dias de folga pelo excesso de trabalho.
A resolução do CNMP, contudo, estabelece que "observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença compensatória".
A Lei Orgânica do MPES também garante que dias de folga podem ser convertidos em dinheiro, "a critério da administração".
"Importante ressaltar que a regra estabelecida pelas normativas é a concessão de folga para os membros. Os afastamentos de membros necessitam de previsão, de forma que não é possível conceder folga indistintamente, sob pena de prejuízos aos serviços. Assim, para permitir a continuidade da prestação dos serviços finalísticos, avaliou-se indenizar parcialmente até o limite de 4 dias trabalhados", informou o Ministério Público Estadual, em nota enviada à coluna.
Quanto à projeção do impacto anual da medida, ou seja, quanto isso vai custar, por ano, o MPES argumentou que não é possível fazer esse cálculo:
"A indenização será paga apenas de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e mediante análise dos critérios definidos pelas normativas. Desta forma, não se pode concluir que o benefício é permanente, uma vez que o recebimento está sujeito a diversas condicionantes. Por essa razão, não é possível informar, no momento, o impacto anual da medida, porque os casos de indenização serão analisados um a um, a partir dos critérios definidos nas normativas."
QUEM DECIDE 
No dia 24 de outubro, a chefe da instituição publicou outra portaria, que criou a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais.
Entre as atribuições do grupo está "deliberar sobre o índice de referência, o período para o levantamento de suas métricas e os critérios qualitativos de atuação de membras(os) em feitos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos que importem acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ouacúmulo de trabalho".
O colegiado é formado pela própria procuradora-geral e pelos três subprocuradores que compõem a cúpula do MPES.
Quem recebeu, em outubro, o maior valor na rubrica "acervo processual", de acordo com o portal da transparência, foi justamente a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Elda Spedo: R$ 33.125,67.
O segundo maior valor coube ao subprocurador-geral de Justiça Judicial, Josemar Moreira: R$ 29.608,36.
O QUADRO
Como já mencionado, o MPES tem 268 membros ativos. De acordo com o portal da transparência da instituição, desses, 30 são procuradores; 229, promotores; e 9, promotores substitutos.
Ainda de acordo com o portal, há 123 cargos vagos no MPES, sendo 100 apenas de promotor de Justiça.
O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
Veja a nota, na íntegra:
A implementação do direito à compensação por assunção de acervo no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) decorre da Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recomenda aos ramos do Ministério Público da União e às unidades dos Ministérios Públicos Estaduais que regulamentem o direito de seus membros à compensação por assunção de acervo processual. Tal orientação, por sua vez, estabeleceu a simetria constitucional com o regime de remuneração, garantias e benefícios funcionais já conferida a membros do Poder Judiciário brasileiro pela Recomendação nº 75, de 10 de setembro de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A partir da Recomendação nº 91/2022 do CNMP, foi votada, aprovada, sancionada e publicada a Lei Complementar nº 1.047/2023, de 27 de junho de 2023, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 95/1997), para a inclusão do acúmulo do acervo processual, procedimental e administrativo. Desta forma, diante da aprovação dessas normativas, foi publicada a Portaria PGJ nº 813, de 2 de outubro de 2023, que regulamentou o acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ou acúmulo de trabalho, segundo critérios quantitativos e qualitativos — 17 meses após a publicação da recomendação do CNMP, portanto.
Importante ressaltar que a regra estabelecida pelas normativas é a concessão de folga para os membros. Os afastamentos de membros necessitam de previsão, de forma que não é possível conceder folga indistintamente, sob pena de prejuízos aos serviços. Assim, para permitir a continuidade da prestação dos serviços finalísticos, avaliou-se indenizar parcialmente até o limite de 4 dias trabalhados.
Conforme o art. 2º da Recomendação nº 91/2022 do CNMP, “O valor da compensação corresponderá a um terço do subsídio do membro para cada trinta dias de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo, ficando ressalvados e preservados os casos em que já exista lei vigente com parâmetros diversos dos indicados nesta Recomendação, respeitando-se, ainda, a autonomia administrativa e financeira de cada unidade”.
Os valores pagos são retroativos ao dia 28 junho de 2023, data da vigência da Lei Completar n° 1.047, de 27 de junho de 2023, de modo que foram pagos um dia do mês de junho, e de 4 de julho a outubro. Importante salientar, assim, que o direito subjetivo à pecúnia nasceu a partir da edição da lei.
O limite indenizado até o momento é semelhante em razão de decisão que limitou o pagamento a até quatro dias. Dessa forma, reiterando-se, a regra é a folga e, para fins de continuidade do serviço, entendeu-se pela indenização até o limite de quatro dias, por isso os valores são próximos.
Deve-se destacar também que o pagamento depende dos critérios estabelecidos pela lei e pelas portarias, e a indenização será paga apenas de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e mediante análise dos critérios definidos pelas normativas. Desta forma, não se pode concluir que o benefício é permanente, uma vez que o recebimento está sujeito a diversas condicionantes. Por essa razão, não é possível informar, no momento, o impacto anual da medida, porque os casos de indenização serão analisados um a um, a partir dos critérios definidos nas normativas.
O pagamento deve ser solicitado por meio de um procedimento próprio, para cada membro. Nesse sentido, a Portaria PGJ nº 907, de 24 de outubro de 2023, criou a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais (CGPF), que avalia o cumprimento/atendimento dos requisitos previstos em lei. Assim, o acervo é computado mensalmente, sendo convertido em pecúnia a critério da administração e caso haja capacidade orçamentária e financeira. A indenização será definida caso a caso.
A CGPF é composta pela procuradora-geral de Justiça, pelos subprocuradores-gerais de Justiça, com participação, a convite, da Corregedoria-Geral, Ouvidoria e de membros de todo o Estado. A comissão tem um conselho consultivo e deliberativo para análise dos casos apresentados.
Cabe à comissão analisar e fiscalizar os parâmetros e se o membro solicitante preenche os requisitos para fazer jus ao benefício. Por fim, é importante assinalar também que o controle da atuação dos membros ocorre, finalisticamente, pela Corregedoria-Geral e, administrativamente, pela Procuradoria-Geral de Justiça, além da CGPF, do Conselho Nacional do Ministério Público e da própria sociedade, nas suas mais variadas instâncias de organização.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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