"Vaca de presépio" e "vergonha": Tribunal de Justiça do ES vive momentos tensos
Juízes investigados
"Vaca de presépio" e "vergonha": Tribunal de Justiça do ES vive momentos tensos
TJES decide se torna réus juízes acusados de vender sentença e os limites da atuação do Ministério Público em casos que têm magistrados como alvo. Desembargador diz que investigações podem ser inviabilizadas
Tribunal de Justiça mandou prender dois juízes, preventivamente, e agora decide se os torna réusCrédito: Carlos Alberto Silva
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) vive momentos tensos, que orbitam não apenas o destino de dois juízes de Direito presos preventivamente por determinação da própria Corte, mas também o desfecho de outras apurações envolvendo magistrados no estado. A sessão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo da última quinta-feira (28) explicitou a situação.
Em jogo está o que para alguns poderia significar o fim da magistratura como ela é ou, a depender do desfecho, um caminho aberto à impunidade para quem comete crimes usando toga.
Dois casos emblemáticos estão em pauta e contam com defesas apaixonadas por parte de desembargadores.
No centro do debate estão os juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann, presos na Operação Alma Viva, que apurou a venda de uma sentença. Contra Farina, no entanto, pesam ainda outras acusações, tratadas em procedimentos distintos.
O Tribunal tem que decidir se recebe a denúncia contra eles e os demais acusados na Alma Viva, tornando-os réus, mas outra questão, não menos importante, está sob a mesa dos desembargadores.
Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ligados à Procuradoria-Geral de Justiça podem atuar em casos envolvendo juízes?
O Ministério Público tem que solicitar ao desembargador relator dos casos que têm magistrados como alvo o deferimento de todos os atos de investigação? Ou somente deve requerer medidas mais graves, como quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão, podendo atuar livremente nas demais?
"É do interesse da magistratura se o relator deverá ser apenas uma vaca de presépio. Isso que eu quero saber", afirmou, em tom de certa irritação, o desembargador Robson Luiz Albanez, na sessão de quinta-feira.
Já o decano da Corte, Adalto Dias Tristão, alertou que, se toda a investigação tiver que ser feita pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, isso torna inviável o trabalho do Ministério Público, afinal a chefe da instituição tem outras atribuições. Além disso, se o TJES firmar esse entendimento, pode haver um efeito cascata, gerando a anulação de procedimentos que têm diversos magistrados como alvo.
"Seria inviabilizar as investigações em face de magistrado. Repercutirá em diligências já adotadas em outros procedimentos que já tiveram início de apreciação nesta Corte", ressaltou Tristão.
O Ministério Público Estadual (MPES) ingressou com recurso no âmbito de um inquérito que apura se Farina cometeu o crime de advocacia administrativa.
O relator, desembargador Robson Luiz Albanez, estabeleceu que o MP deve, antes de qualquer ato de investigação, solicitar ao relator, ou seja, ao próprio Albanez, o deferimento de tais atos. E ainda que os promotores do Gaeco não podem atuar plenamente no caso.
Como Farina é juiz, ele tem prerrogativa de foro (o chamado foro privilegiado) e somente pode ser julgado, originariamente, pelo TJES. No tribunal, quem representa o Ministério Público é a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.
O decano ressaltou que, se os promotores do Gaeco puderem trabalhar nos casos, "não se trata de (o desembargador relator) se tornar vaca de presépio, como disse o relator de forma pejorativa". Ele lembrou que votou para que o Ministério Público ainda tenha que solicitar autorização do relator para medidas invasivas, como quebra de sigilos fiscais e telefônicos.
"Os membros do Gaeco a serem autorizados encontram-se lotados no gabinete da procuradora-geral de Justiça. E o interrogatório do juiz deve ser feito, sim, pelo desembargador relator", pontuou Tristão.
Já para o corregedor do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho, tudo tem que passar pelo crivo do relator e promotores de Justiça não podem atuar em investigações sobre magistrados. Do contrário, seria uma "vergonha".
"A pretensão do Ministério Público, se desejar produzir, por exemplo, uma perícia e tem condições de o relator deferir, por que não? Qual a finalidade do relator? Ele foi nomeado para que? Se eu fosse designado relator eu pediria para sair, porque eu estaria colocado numa posição de subordinado. Eu não ficaria nessa situação porque eu sinto vergonha", afirmou.
"Mesmo no exercício do cargo de corregedor, penso que nós não podemos invadir, trazer um problema dessa ordem com evidente ruptura dos direitos e garantias dos magistrados. Pensar da forma proposta, a meu sentir, fere o princípio das garantias dos membros do Poder Judiciário", complementou.
"Sim, os direitos fundamentais estão sendo afrontados, com sérios prejuízos àquilo que o magistrado mais preza quando ele entra para a magistratura e é direito da sociedade: ter um juiz livre", asseverou Coutinho.
O argumento é similar ao da defesa do juiz Farina e também faz coro ao que sustenta a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).
"Vossas excelências podem hoje revogar a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Estão em jogo as prerrogativas, o que garante férias, gratificações, prestígio, inamobilidade, irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade. Qualquer mutação neste regramento pode redundar em reflexos nessas garantias que vossas excelências gozam", afirmou o advogado Raphael Câmara, representando a Amages, durante a sessão, dirigindo-se aos desembargadores.
"Pouco importa se estamos falando do doutor Farina. Para que ele pague por seu erro, não podemos acabar com uma de nossas garantias"
Willian Silva - Desembargador do TJES
"Tivemos juízes sendo investigados sem autorização do Judiciário. Um juiz foi aposentado compulsoriamente e responde a uma ação penal que se iniciou sem autorização do Tribunal de Justiça. Estou me referindo ao juiz Ivan. O Ministério Público o investigou sem autorização nossa", afirmou ainda Willian Silva.
O juiz Ivan Costa Freitas foi aposentado compulsoriamente, na esfera administrativa, e é réu em uma ação penal. Os donos de uma rede de supermercados do Espírito Santo procuraram o Gaeco e contaram que o magistrado, por intermédio de um empresário, ofereceu uma "composição", o pagamento de vantagem indevida, para livrar a rede de um processo.
O que diz a Loman
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;
II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (VETADO);
III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;
IV - não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;
V - portar arma de defesa pessoal.
Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
O desembargador Carlos Simões Fonseca pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, adiando o desfecho da questão sobre os limites da atuação do Ministério Público em processos que têm juízes como alvo.
DENÚNCIA CONTRA FARINA E GUTMANN
O TJES também começou a votar a denúncia oferecida pelo MPES contra os juízes Farina e Gutmann e demais envolvidos na Alma Viva.
A relatora desse caso, desembargadora Elisabeth Lordes, frisou, ao analisar as questões preliminares apontadas pelas defesas, que não houve ilegalidade na investigação.
"Ressaltei a atividade desta relatora na fase preliminar investigatória, restrita ao controle da legalidade dos atos sujeitos a reserva de jurisdição (quebras de sigilo, mandados de busca e apreensão)", afirmou.
"Não vislumbro razão para acolher preliminar de nulidade. Não ocorreu usurpação de competência desta relatora por parte da procuradora-geral de Justiça na tramitação do inquérito. É possível a delegação das atribuições, mesmo em ações originárias. O promotor não age em nome próprio e sim em nome da Procuradoria Geral de Justiça, da qual é longa manus", asseverou Lordes.
O desembargador Robson Albanez pediu vista, adiando também o desfecho desse caso.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.