Para um imóvel ficar de "papel passado" é preciso pagar taxas aos cartórios de registro de imóveis e de notasCrédito: Carlos Alberto Silva
A tabela de taxas a serem pagas aos cartórios para registrar e "passar a limpo", no papel, os imóveis adquiridos no Espírito Santo segue sem atualização. No dia 24 de maio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu mais um prazo para o Tribunal de Justiça (TJES) dar um jeito na situação. O Conselho já enviou seguidas intimações, mas sempre estendendo o prazo.
Enquanto isso, quem compra um apartamento de R$ 201 mil, por exemplo, paga o valor máximo de emolumentos nos cartórios de registro de imóveis e de notas, cerca de R$ 12 mil, o mesmo que alguém que tem uma casa de R$ 1 milhão.
Obviamente, isso não é justo e penaliza a classe média e a classe média baixa. Para corrigir o quadro, é preciso que a tabela de taxas seja corrigida, estabelecendo que o valor máximo seja devido apenas por quem tem os imóveis mais caros.
O problema é que a lei que estabelece essas cifras é de 2001. Na época, um imóvel de R$ 201 mil era coisa de rico. Não é mais.
O TJES tem que elaborar um projeto de lei, a ser enviado à Assembleia Legislativa, determinando os novos valores. Para isso, a minuta tem que ser aprovada pelo Pleno da Corte, formado por todos os desembargadores.
Um Ato Normativo de 2017 do Tribunal estabeleceu a formação de uma comissão para tratar do tema.
"Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos estudos.
Art. 4º – Após a conclusão dos trabalhos, o estudo será apresentado à Presidência e ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo."
Lá se vão muito mais que 180 dias, obviamente.
Ao CNJ, o TJES informou que a proposta de atualização da tabela de emolumentos está em análise na presidência da comissão, que cabe ao presidente da Corte, Fábio Clem de Oliveira.
"(...) Considerando a experiência acumulada pela Comissão instituída pelo Ato Normativo nº. 086/2017, de 18/07/2017, remetam-se os autos ao eminente Desembargador Fábio Clem de Oliveira, na condição de Presidente da Comissão, para que, assim querendo, apresente, em até 120 dias, as considerações que achar pertinentes à proposta formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça".
O prazo de 120 dias concedido pelo próprio Tribunal a se mesmo ainda está correndo (...) "com o objetivo de fortalecer o diálogo entre as contribuições apresentadas nestes feitos e, deste modo, facilitar o futuro processo de deliberação pelo e. (egrégio) Tribunal Pleno".
Diante do que foi informado pelo TJES, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, deu mais 90 dias para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo prestar informações sobre o andamento do processo de atualização da tabela.
"À vista da complexidade do tema, que demanda análise aprofundada, determino o sobrestamento do presente pedido de providências pelo prazo suplementar de 90 (noventa) dias", escreveu a corregedora na decisão datada de 24 de maio.
Assim, os cartórios arrecadam mais, considerando que mais gente paga taxas mais altas do que deveria.
Como a coluna mostrou em setembro do ano passado, há uma queda de braço travada no TJES a esse respeito. Parte da arrecadação dos cartórios vai para a Corte. Atualizar a tabela poderia reduzir esses recursos.
Por outro lado, justamente devido às altas taxas há quem deixe de registrar o imóvel e se contente com o chamado "contrato de gaveta". Com um valor mais justo, mais pessoas passariam a fazer o registro, presumivelmente, o que poderia reequilibrar a arrecadação.
A coluna questionou o TJ sobre qual é a proposta de atualização e quando ela deve estar pronta para ser analisada pelo Pleno.
A resposta foi vaga:
"O assunto ainda se encontra em estudo. Assim que houver uma proposta, esta será incluída em pauta e encaminhada para votação no Tribunal Pleno".
O CNJ também foi procurado pela coluna, mas não deu retorno. O Conselho foi acionado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário ainda em 31 de janeiro de 2017.
Entenda
- Os cartórios não são órgãos públicos e, por isso, não recebem dinheiro dos estados ou da União. O valor arrecadado por eles vem das taxas pagas pela população para registro de firma, títulos ou imóvel, por exemplo. Ou seja, todo o dinheiro vem de serviços que são prestados e pagos pelos clientes no balcão.
- Apesar de a arrecadação de alguns cartórios ser alta, e ultrapassar a casa dos milhões durante o ano, boa parte desse dinheiro não fica com o responsável pela serventia. No Espírito Santo, 10% vão para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% vão para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e outros 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado. Há também tributos incidentes, como o ISS, que vai para os municípios. O restante fica para o cartório e deve ser usado para manter a própria serventia, pagar funcionários e a remuneração do responsável.
- O titular de um cartório deve ser aprovado em concurso público para exercer a função. Essa é uma exigência da Constituição de 1988. O aprovado, no entanto, não passa a ser servidor público e sim delegatário de uma função pública. Pode receber acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil mensais.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.