Lei Anticorrupção: em dez anos, governo do ES puniu 91 empresas
Veja as multas
Lei Anticorrupção: em dez anos, governo do ES puniu 91 empresas
Norma foi sancionada por Dilma Rousseff (PT) em 1° de agosto de 2013. Veja o valor da maior e da menor multa aplicadas e a análise: a lei mudou alguma coisa no Brasil?
Empresas foram investigadas em Processos Administrativos de ResponsabilizaçãoCrédito: Mohamed Hassan/ Pixabay
Na esteira das manifestações de junho de 2013, que tinham uma pauta difusa, mas um certo clamor, a então presidente da República, Dilma Rousseff (PT), encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei Anticorrupção, aprovado em regime de urgência. A petista sancionou a Lei 12.846/2013 em 1º de agosto, há dez anos.
Em 2014, no governo Renato Casagrande (PSB), o Espírito Santo regulamentou a lei. Em 2016, já na gestão de Paulo Hartung (então filiado ao MDB), o estado foi o primeiro do país a punir uma empresa com base na nova legislação.
De lá pra cá, no total, 91 empresas sofreram sanções. A Lei Anticorrupção prevê aplicação de multa de até 20% do faturamento anual bruto a empresa que cometer irregularidades contra a administração pública, como oferecer propina a um servidor, fraudar licitações ou obter vantagens indevidas.
Cabe ao Poder Executivo abrir um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), no qual a empresa tem direito a defesa, e definir a punição.
Levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Controle e Transparência (Secont) a pedido da coluna mostra que a maior multa aplicada pelo governo do Espírito Santo foi de R$ 4.165.428,58. E a menor, de R$ 332,28.
A Secont não informou os percentuais do faturamento das empresas a que essas cifras correspondem, devido ao sigilo fiscal. A coluna apurou, entretanto, que, no país, é raro haver a aplicação da multa máxima, de 20%.
R$ 22.406.235,36
É o valor das multas, somadas, aplicadas a 91 empresas no ES
Das 91 empresas punidas, apenas 16 pagaram as multas. O dinheiro vai para os órgãos públicos lesados e para o Fundo Estadual de Combate à Corrupção.
Em relação às empresas que não pagaram, a Secont informou que "foi solicitada pela CPAR (Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização) as respectivas inscrições em dívida ativa do estado. A partir da inscrição em dívida ativa, o controle e acompanhamento de eventual parcelamento ou quitação é realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Importante registrar que eventual não pagamento da multa não significa que as penalidades legais não tiveram eficácia. A título de exemplo, a inscrição em dívida ativa impede a empresa de obter certidões necessárias à participação em licitações públicas".
Além de direito a defesa, as empresas podem recorrer das decisões, ao próprio Poder Executivo.
Quem cuida da aplicação da Lei Anticorrupção é a Secont, que tem a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial.
A decisão de punir ou não, após a conclusão do PAR, é do titular da secretaria, Edmar Camata. O recurso é apresentado a um colegiado, formado por auditores de carreira do órgão.
No Espírito Santo, há 23 condenações com trânsito em julgado em 1ª instância; 56 com trânsito em julgado em 2ª instância e 12 condenações com recursos pendentes de julgamento.
COMPLIANCE
O objetivo da lei não é apenas punir, mas incentivar as empresas a evitar casos de corrupção, instalando programas de compliance (conformidade às normas).
Isso é levado em conta na hora da aplicação das sanções. A Lei Anticorrupção prevê que a empresa deve ter "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica".
Uma das críticas frequentes à lei é que a multa de 20% do faturamento é muito elevada e pode comprometer o funcionamento da empresa. Até o ministro da Controladoria Geral da União do governo Lula (PT), Vinícius de Carvalho, pensa assim, como admitiu, em entrevista à coluna no mês passado.
Gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional, Guilherme France tem outra percepção:
"O que quebra as empresas não é o combate à corrupção. É a corrupção"
Guilherme France - Gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional
Outra crítica é que a punição em âmbito administrativo não exclui as sanções na esfera judicial. Uma empresa pode firmar um acordo de leniência com a CGU, por exemplo, e seus executivos sentarem no banco dos réus em uma ação penal.
Além da Lei Anticorrupção, há a Lei de Licitações, que impede empresas que realizaram malfeitos de voltarem a contratar com o setor público.
CULTO À PERSONALIDADE FEZ MUITO MAL
De 2014 a 2018, no auge da Operação Lava Jato, o discurso anticorrupção estava na moda. Parecia haver uma evolução institucional em que, como "nunca antes na história deste país", o problema era levado a sério.
O balcão de negócios promovido entre órgãos públicos e grandes empresas, como a Odebrecht, ficou sob escrutínio público. Milhões foram devolvidos ao erário. Políticos e empresários foram para a prisão.
Em meio a tudo isso, duas figuras se destacaram: o então juiz federal Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Como paladinos da justiça, eles ganharam visibilidade e, depois, a instrumentalizaram politicamente.
Moro abandonou a magistratura para virar ministro do governo Jair Bolsonaro (na época, filiado ao PSL), em 2019. Passou, assim, a integrar a equipe do principal adversário de Lula (PT). O petista foi político mais proeminente que o próprio Moro mandou prender. Para completar, Bolsonaro e família já eram suspeitos de malversação do dinheiro público, mas o ex-juiz não se importou.
Depois, apontou que o presidente da República tentou interferir na Polícia Federal para beneficiar os filhos encalacrados, saiu do governo e, como se nada tivesse acontecido, voltou a apoiar Bolsonaro. Hoje, é senador pelo Paraná.
Dallagnol, por sua vez, elegeu-se deputado federal, mas foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ocaso do ex-juiz e do ex-procurador, expostos como interessados pessoalmente no resultado das investigações e julgamentos, foi também paulatinamente desmoralizando o combate à corrupção.
O tema arrefeceu no Brasil. E pior: quem fala disso pode ser identificado como politicamente interessado, assim como foram, de fato, Moro e Dallagnol.
É o mal que o culto à personalidade provocou.
O combate à corrupção tem que ser institucionalizado, não personificado.
"A Lei Anticorrupção é a institucionalização do combate à corrupção"
Edmar Camata - Secretário Estadual de Controle e Transparência
Edmar Camata, também vice-presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), avalia que daí vem a importância da Lei Anticorrupção, "talvez o maior instrumento da última década para combater a corrupção".
Ele argumenta que a Lei Anticorrupção, aliada à Lei de Licitações, devem impedir a participação de empresas que dependem da corrução nas contratações públicas: "A Lei Anticorrupção é também conhecida como Lei da Empresa Limpa. Outras empresas entraram na lista de contratações de governos devido ao afastamento das que foram condenadas, abriu-se um outro mercado".
O ES na comparação com outros estados
O Espírito Santo foi o estado que mais abriu Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra empresas: 110. Em segundo lugar, está Mato Grosso, com 60, e Minas Gerais, 40.
O governo capixaba finalizou 64 (cada PAR pode ter como alvo mais de uma empresa, por isso 91 foram multadas); Mato Grosso, 30 e Minas, 20.
O RISCO
Quando se fala em corrupção, muita gente exagera. Acha que o mal do Brasil é, basicamente, isso. Se tem problema no SUS, é por causa da corrupção, se o professor não é qualificado, é por causa da corrupção. A obra atrasou? Corrupção. Ficou pronta? Custaria a metade se não fosse a corrupção.
É claro que o mal uso do dinheiro público influencia na (má) prestação de serviço público. Mas a alocação de pessoas sem competência em cargos de decisão ou de execução e a aplicação de políticas públicas sem evidências científicas contribuem muito mais para isso.
Outro exagero é atribuir a corrupção a todos os políticos, indistintamente, e apenas aos políticos.
"Agentes públicos se valeram do discurso antipolítica para fazer política. Se você faz discurso contra a corrupção sem valorizar a democracia, é um risco", alerta o professor de Direito do Insper, Caio Farah Rodriguez.
"A cada eleição, mudam os corruptos. O que prova que o controle da corrupção é seletivo
"
Caio Farah Rodriguez - Professor do Insper
Ele faz outra observação pertinente: não é o tamanho do Estado que dita, necessariamente, o tamanho da corrupção. Tanto que países como a Noruega têm uma estrutura estatal grande, mas um nível de percepção da corrupção muito menor que o Brasil.
A diferença está no funcionamento das instituições. Quando, para as empresas, a corrupção não é um custo e sim um investimento, algo está muito errado.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.