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Juízes réus

Escândalos no Judiciário do ES: Alma Viva já foi mais longe que a Naufrágio

Caso de 2008 ainda não teve denúncia recebida, em vários casos houve prescrição e alguns denunciados até já morreram

Publicado em 19 de Novembro de 2021 às 02:10

Públicado em 

19 nov 2021 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Farina e Gutmann
Juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann foram afastados dos cargos pelo TJES Crédito: Reprodução/Redes Sociais
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (18), tornar réus os juízes de Direito Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann, que já estão afastados das funções e presos preventivamente. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES), acusados de protagonizar a venda de uma sentença proferida por Gutmann na comarca da Serra. Outros quatro denunciados também passaram a responder à ação penal no âmbito da Alma Viva.
É esse o nome da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que levou os dois magistrados à prisão. É uma referência ao vinho de mesmo nome. Na ocasião em que o TJES decretou as prisões preventivas, em julho, a desembargadora Eliana Munhós afirmou que o caso é "muito mais triste que a famigerada Naufrágio".
Ela falava da Operação Naufrágio, de 2008, quando a Polícia Federal bateu às portas do TJES e de residências de magistrados. Desembargadores foram presos, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, e R$ 500 mil em dinheiro vivo foram apreendidos na casa de um deles. 
A denúncia do Ministério Público Federal, proposta em 2010, apontou a existência de uma quadrilha que atuava na negociação de decisões judiciais, na criação e no controle do funcionamento de cartórios extrajudiciais e na influência em concursos públicos.
A denúncia tem mais de dez anos e, até agora, nada. Percorreu diversas instâncias judiciais, não foi recebida nem rejeitada. Já houve prescrição da pretensão punitiva em relação a vários eventos narrados pelo MPF e alguns dos 26 denunciados já morreram, entre eles três desembargadores: Josenider Varejão, Elpídio Duque e Frederico Pimentel, este ex-presidente da Corte.
O outro denunciado é Robson Albanez que, à época da Naufrágio, era juiz de primeiro grau e sempre negou ter cometido qualquer irregularidade. Depois, foi promovido a desembargador e compõe o Pleno do TJES.
09/12/2008 - Policiais federais saem da sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante a Operação Naufrágio
09/12/2008 - Policiais federais saem da sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante a Operação Naufrágio Crédito: Nestor Müller
Somente ao receber a denúncia oferecida pelo MPES, ou seja, instaurando a ação penal na Alma Viva, o TJES já foi além da morosidade do Judiciário em relação à Naufrágio. 
Mas há um longo caminho pela frente. É apenas o início do processo. Farina e Gutmann têm direito a defesa, por óbvio, assim como os demais réus. Podem ser absolvidos ou condenados. E ainda há uma miríade de recursos no horizonte.
A Alma Viva transcorreu de forma turbulenta, com o vazamento de informações antes do cumprimento de mandados de busca e apreensão, por exemplo.
Houve ainda o questionamento quanto à atuação do Ministério Público que, para as defesas dos acusados, invadiu competências do TJES. Alguns desembargadores chegaram a concordar com a tese, mas foram votos vencidos. Os argumentos, no entanto, podem ser evocados em outras instâncias, com o mesmo objetivo: anular tudo.
O TJES também decidiu, nesta quinta, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os dois juízes pelos mesmos fatos narrados na denúncia criminal.
Se condenados à pena máxima na esfera administrativa, que é a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço, eles perderiam o foro especial, deixariam de ser processados e julgados pelo TJES. 
A ação penal passaria a tramitar no primeiro grau do Judiciário estadual. Mudanças de instância foram um dos fatores que levaram à lentidão na tramitação da Naufrágio.

PERDA DO CARGO

Sempre que a aposentadoria compulsória é mencionada como punição, há quem leia que isso é um prêmio, ainda que o magistrado perca poder e tenha a imagem exposta de forma negativa. Um reles mortal seria demitido.
Aí tem toda uma discussão sobre as prerrogativas da magistratura, para garantir a independência de quem ocupa a função etc. Só que tem outra coisa: um magistrado pode, sim, perder o cargo, mas não por condenação na esfera administrativa.
Para isso, ele teria que ser condenado em âmbito criminal e por decisão transitada em julgado, quando não é mais possível recorrer. É. Demora. E quase nunca acontece.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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