Ela falava da Operação Naufrágio, de 2008, quando a Polícia Federal bateu às portas do TJES e de residências de magistrados. Desembargadores foram presos, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, e R$ 500 mil em dinheiro vivo foram apreendidos na casa de um deles.
A denúncia do Ministério Público Federal, proposta em 2010, apontou a existência de uma quadrilha que atuava na negociação de decisões judiciais, na criação e no controle do funcionamento de cartórios extrajudiciais e na influência em concursos públicos.
A denúncia tem mais de dez anos e, até agora, nada. Percorreu diversas instâncias judiciais, não foi recebida nem rejeitada. Já houve prescrição da pretensão punitiva em relação a vários eventos narrados pelo MPF e alguns dos 26 denunciados já morreram, entre eles três desembargadores: Josenider Varejão, Elpídio Duque e Frederico Pimentel, este ex-presidente da Corte.
O outro denunciado é Robson Albanez que, à época da Naufrágio, era juiz de primeiro grau e sempre negou ter cometido qualquer irregularidade. Depois, foi promovido a desembargador e compõe o Pleno do TJES.
09/12/2008 - Policiais federais saem da sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante a Operação NaufrágioCrédito: Nestor Müller
Somente ao receber a denúncia oferecida pelo MPES, ou seja, instaurando a ação penal na Alma Viva, o TJES já foi além da morosidade do Judiciário em relação à Naufrágio.
Mas há um longo caminho pela frente. É apenas o início do processo. Farina e Gutmann têm direito a defesa, por óbvio, assim como os demais réus. Podem ser absolvidos ou condenados. E ainda há uma miríade de recursos no horizonte.
A Alma Viva transcorreu de forma turbulenta, com o vazamento de informações antes do cumprimento de mandados de busca e apreensão, por exemplo.
Houve ainda o questionamento quanto à atuação do Ministério Público que, para as defesas dos acusados, invadiu competências do TJES. Alguns desembargadores chegaram a concordar com a tese, mas foram votos vencidos. Os argumentos, no entanto, podem ser evocados em outras instâncias, com o mesmo objetivo: anular tudo.
O TJES também decidiu, nesta quinta, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os dois juízes pelos mesmos fatos narrados na denúncia criminal.
Se condenados à pena máxima na esfera administrativa, que é a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço, eles perderiam o foro especial, deixariam de ser processados e julgados pelo TJES.
A ação penal passaria a tramitar no primeiro grau do Judiciário estadual. Mudanças de instância foram um dos fatores que levaram à lentidão na tramitação da Naufrágio.
PERDA DO CARGO
Sempre que a aposentadoria compulsória é mencionada como punição, há quem leia que isso é um prêmio, ainda que o magistrado perca poder e tenha a imagem exposta de forma negativa. Um reles mortal seria demitido.
Aí tem toda uma discussão sobre as prerrogativas da magistratura, para garantir a independência de quem ocupa a função etc. Só que tem outra coisa: um magistrado pode, sim, perder o cargo, mas não por condenação na esfera administrativa.
Para isso, ele teria que ser condenado em âmbito criminal e por decisão transitada em julgado, quando não é mais possível recorrer. É. Demora. E quase nunca acontece.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.