O texto faz uma série de desmembramentos e anexações, retira atribuições de algumas serventias extrajudiciais (como os cartórios também são chamados) mais rentáveis e transfere serviços de certas unidades, pouco viáveis economicamente, a outras. A proposta chegou à Assembleia em julho e
somente foi aprovada em setembro, não sem antes sofrer alterações por parte dos deputados. Ao todo, seis emendas foram aprovadas.
Nesta segunda-feira (18), o governador
Renato Casagrande (PSB), seguindo orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), vetou todas elas.
Um ponto chama a atenção. Emenda proposta por
Marcelo Santos (Podemos) inseriu no projeto um tema que, a priori, não tem pertinência com a ideia original. Um imbróglio que se arrasta, ao menos, desde 2019: a situação de pessoas que prestaram concurso para trabalhar em cartórios, mas não como responsáveis pelas serventias, ainda nas décadas de 1980 e 1990. São os escreventes juramentados.
A Constituição de 1988 determina que os titulares de cartórios, como os tabeliães, devem ser concursados. E, uma vez empossados, eles contratam quem quiserem para trabalhar com eles, com carteira assinada, ou seja, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Funcionário de cartório não é servidor público.
Os escreventes juramentados, assim, ficaram num "limbo". Não são muitos, menos de 30 pessoas. Entre elas está uma deputada estadual:
Raquel Lessa (Pros).
A emenda de Marcelo Santos "assegura aos escreventes juramentados e nomeados por concurso público, pela vigência da Lei Federal 8.935/1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao cargo de Analista Judiciário Especial."
“Há anos, os antigos escreventes juramentados concursados de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a regularização da sua situação funcional, em especial quanto à sua lotação e remuneração, que atualmente não encontram regulamentação em nenhuma legislação do Estado do Espírito Santo”, justificou o parlamentar.
Se o texto fosse sancionado, ou se o veto parcial for derrubado, esses escreventes juramentados teriam direito a receber um salário inicial de R$ 9.053,59, de acordo com o Portal da Transparência do TJES.
A PGE entendeu que "a ausência de pertinência temática com a proposição original é evidente". "Mas não é só. A proposição peca pela inequívoca criação de despesa, dado que estabelece um quadro especial de servidores que passariam a ser remunerados pelos cofres públicos, gerando impacto na folha de pessoal do TJES".
Já o advogado Victor Belizário Couto, que acompanha o caso e obteve uma liminar (decisão provisória) a favor de um dos escreventes, entende que os titulares de cartórios, ou seja, os concursados, é que teriam que pagar aos escreventes.
Os cartórios não recebem repasses do TJES, o dinheiro que circula por lá vem das taxas que as pessoas que usam os serviços, como lavratura de escritura e registro de imóveis, pagam. E é com esses valores que os responsáveis pelas serventias mantêm a estrutura, pagam os funcionários etc.
Hoje esses escreventes juramentados não trabalham, mas também não recebem salário.
A inclusão deles no texto sobre os cartórios foi apenas um dos lobbys que atuaram fortemente na Assembleia. Houve emenda para restringir o desmembramento de alguns cartórios que arrecadam mais (na casa dos milhões) e até para determinar que os cartórios realizem o atendimento ao público externo no período máximo de 30 minutos.
A PGE pontuou que apesar de a iniciativa, sobre o tempo de atendimento, ser "elogiável", não tem pertinência com o projeto original.
O veto parcial foi assinado por Casagrande no último dia 15, publicado no Diário Oficial nesta segunda e enviado à Assembleia. Já está no expediente da Casa, começou a tramitar. Os deputados podem mantê-lo ou derrubá-lo.