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Projeto de lei

Assédio sexual e "conduta escandalosa" vão virar motivo de demissão na Serra

Projeto que altera Estatuto do Servidor foi enviado pelo então prefeito Sérgio Vidigal (PDT) à Câmara e deve ser votado nesta quarta (8). Texto também livra alguns funcionários de bater ponto

Públicado em 

08 jan 2025 às 10:41
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Fachada da Prefeitura da Serra
Prefeitura da Serra propõe alteração no Estatuto dos Servidores Municipais Crédito: Divulgação | PMS
Na reta final do quarto mandato como prefeito da Serra, em 20 de dezembro de 2024, Sérgio Vidigal (PDT) enviou um projeto de lei à Câmara que altera o Estatuto do Servidor municipal. A proposta ampla o rol de motivos que podem levar à demissão de um funcionário.
Entraram na lista: incontinência pública e conduta escandalosa; prática de assédio moral contra servidor de nível hierárquico inferior e prática de assédio sexual a qualquer servidor ou usuário de serviço público.
O Projeto de Lei  228/2024 vai ser votado nesta quarta-feira (8), em sessão extraordinária da Câmara, convocada em meio ao recesso parlamentar. Aliás, a pauta da sessão é "pesada", inclui ainda criação de cargos, aumento de salários e do valor do auxílio-alimentação dos servidores.
Um servidor efetivo, concursado, somente pode ser demitido após um processo disciplinar, em que tem direito a se defender. A demissão é a pena mais grave.
Servidores comissionados podem ser nomeados e exonerados a qualquer momento.
Voltando aos funcionários de carreira, o estatuto, Lei 2.360/2003, já prevê como motivo de demissão outras irregularidades, como crime contra a administração pública ofensa física em serviço e acumulação ilegal de cargos.
PONTO
Outra alteração prevista no projeto é em relação ao controle de frequência dos servidores da prefeitura. Agora, se o projeto for aprovado, vai ficar mais fácil desobrigar alguns de bater o ponto.
O atual estatuto diz o seguinte: "Salvo nos casos expressamente previstos em lei, é vedado dispensar o servidor do regime do ponto e abonar falta ao serviço."
Já o novo texto é assim:  "O servidor público municipal fica submetido ao regime de controle de frequência e ponto, observada a regulamentação específica e considerando a natureza do serviço ou as atribuições do cargo".
Na justificativa do projeto, Vidigal diz que há funções no serviço público que são incompatíveis com o registro de ponto.
"(O projeto) propõe a adequação das regras de registro de frequência para funções nas quais as atribuições do cargo ou as características próprias do serviço público a ser prestado sejam incompatíveis com o sistema de registro de ponto".
Em relação à proposta, na íntegra, o então prefeito argumenta, na justificativa, que "a pretensão do Executivo é a adequação do ordenamento jurídico vigente, com vistas a conferir eficiência, celeridade e moralidade às diversas ações e atos administrativos praticados com base no Estatuto do Servidor Público".
Se a proposta for aprovada pelos vereadores, vai para sanção do prefeito Weverson Meireles (PDT).

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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