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Receita Federal

A César o que é de César: a isenção, os pastores e a confusão

Às vésperas das eleições de 2022, governo Bolsonaro permitiu que igrejas não pagassem contribuição previdenciária sobre remunerações extras de religiosos. Isso foi suspenso, mas a desinformação, não

Publicado em 19 de Janeiro de 2024 às 16:06

Públicado em 

19 jan 2024 às 16:06
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Evangélicos orando: lei é reconhecimento à história dos batistas
Evangélicos orando em templo religioso Crédito: Divulgação
Em julho de 2022, poucos meses antes da eleição para a Presidência da República, o então secretário especial da Receita Federal, Julio César Vieira Gomes, publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI), norma a ser seguida pelo órgão, que foi uma bênção para "entidades religiosas e instituições de ensino vocacional".
O ADI foi suspenso na última quarta-feira (17), o que provocou muito barulho e desinformação.
Pela regra de 2022, todos os valores pagos por igrejas a "ministros de confissão religiosa", como pastores e padres, não poderiam ser considerados como remuneração direta ou indireta.
Mesmo cifras que destoavam e não pareciam salário (o "salário" do pastor é chamado de prebenda), deveriam ficar livres de pagamento de contribuição previdenciária por parte da instituição religiosa.  
"A existência de diferenciação quanto ao montante e à forma nos valores despendidos (...) que pode ocorrer em função de critérios como antiguidade na instituição, grau de instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio (...) não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição", diz o texto.
Agora, essa isenção sobre as verbas extraordinárias, não sobre a prebenda, foi suspensa. Isso não quer dizer que os pastores, por exemplo, antes tinham contribuição previdenciária descontada no contracheque, pararam de ter e agora vão voltar a sofrer desconto.
Aliás, pastores e padres, via de regra, não são contratados via CLT, com carteira assinada. Eles são equiparados a autônomos e, se quiserem, contribuem por conta própria para o INSS.
As empresas, em geral, têm que contribuir com a previdência, obrigatoriamente. É a contribuição patronal.
Se uma companhia gasta, ao todo, R$ 100 mil por mês para pagar os salários de seus funcionários, o equivalente a 20% desse valor, ou seja, R$ 20 mil, devem ser destinados do caixa da empresa ao INSS, além dos descontos já feitos no contracheque dos trabalhadores.
Instituições religiosas, contudo, não têm que pagar os 20%. Isso é garantido por lei e continua valendo, apesar da suspensão do ADI.
O que mudou é que, agora, as igrejas, em tese, não vão mais poder escapar de pagar o percentual quando repassarem valores aos pastores que não são, realmente, parte do salário, da prebenda.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, afirmou à coluna que algumas igrejas pagam uma espécie de "participação nos resultados" a pastores.
Se a igreja arrecada mais dinheiro dos fiéis, alcança ou ultrapassa a meta, por exemplo, o pastor fica com parte do dinheiro. 
A Receita passou a autuar e multar as entidades religiosas por causa disso. "Igrejas não podem pagar participação nos resultados, ou perdem a isenção tributária sobre a folha de pagamento. E essas participações nos resultados às vezes são valores muito discrepantes, de milhares de reais", contou Silva.
"As igrejas recorriam contra esse entendimento. Em 2022, era público e notório que alguns líderes religiosos agiam como cabos eleitorais do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A publicação do ADI, em julho daquele ano, foi, no mínimo inoportuna", avaliou o presidente da Unafisco.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a área técnica do Tribunal questionam a legalidade do Ato Declaratório Interpretativo publicado em 2022 "sem observar as formalidades legais ou regulamentares", o que pode configurar improbidade administrativa.
Um relatório do TCU aponta que os cofres públicos deixaram de arrecadar ao menos R$ 300 milhões devido à regra adotada pelo governo Bolsonaro.
Estamos falando aqui apenas de contribuição previdenciária patronal e penalidades impostas devido a irregularidades detectadas pela Receita. 
Não tem nada a ver com Imposto de Renda.
Esses são os fatos. 
Mas apesar de o assunto ser técnico, caiu, como quase tudo, na vala comum do populismo e da desinformação.
O governo Lula (PT) chegou a afirmar que suspendeu a isenção por ordem do TCU. Na verdade, apesar das manifestações do Ministério Público e da área técnica, o Tribunal não tomou nenhuma decisão.
A supressão do Ato Declaratório Interpretativo de 2022, contudo, foi salutar, uma vez que há dúvidas sobre a legalidade e a moralidade da concessão.
A Frente Parlamentar Evangélica, porém, superou-se. Divulgou uma nota chamando a suspensão do ADI de "ataque explícito ao segmento religioso".
"As Frentes Parlamentares Evangélicas do Congresso Nacional e do Senado Federal veem com grande estranheza a decisão do Governo Federal de revogar o Ato Declaratório Interpretativo assinado em 2022 que concedia isenção tributária sobre salários de ministros de confissão religiosa", diz o texto.
O ato não foi revogado e sim suspenso. São coisas diferentes. 
E por que a suspensão seria um ataque aos religiosos? 
Como o presidente da Unafisco exemplificou, em entrevista à coluna, uma creche que sobrevive de doações e presta um serviço social também não paga contribuição patronal ao INSS. 
Mas se essa hipotética creche começar a distribuir participação nos resultados aos professores, tudo muda de figura.
Por que com as igrejas deveria ser diferente? 
As instituições religiosas já são beneficiadas por várias isenções, nada disso foi alterado pela suspensão do ADI. Nem a isenção sobre a contribuição previdenciária patronal, desde que os administradores dos templos não tentem dar um "jeitinho" para bonificar seus ministros fora do script.
"Dai, pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21)
As igrejas continuam a não pagar imposto sobre o dízimo ou quaisquer doações recebidas. Não pagam IPTU relativo aos imóveis que possuem nem IPVA dos veículos registrados em seu nome.
Durante a campanha de 2022, entre as desinformações espalhadas pelos apoiadores de Bolsonaro estava que o PT iria "fechar igrejas", embora isso não tenha ocorrido durante os 13 anos que o partido governou o país.
Outras coisas estranhas e erradas aconteceram, é verdade. Mas isso, não.
Em pleno 2024, a estratégia não mudou. A ideia é amedrontar para confundir, despertar o ódio e conquistar.
O eleitorado evangélico é o calcanhar de Aquiles do presidente Lula. O PT deixou esse segmento de lado durante anos e a direita aproveitou.
É um insulto aos fiéis, entretanto, considerá-los massa de manobra a serem engolfados dia após dia por ondas de desinformação.
O Espírito Santo é a unidade da federação com maior concentração de templos evangélicos no país. Em 2019, o estado tinha 93 igrejas por 100 mil habitantes, o que corresponde a uma igreja evangélica para cada 1.250 moradores.
Os dados são do Centro de Estudos da Metrópole (CEM-Cepid/Fapesp), que considerou apenas os templos que têm CNPJ, ou seja, com registro na Receita Federal.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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