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Leonel Ximenes

Supermercado no ES queria impedir pesquisa de preço. Perdeu na Justiça

Tribunal de Justiça determinou que varejista não crie embaraços ao processo de coleta eletrônica por empresa especializada

Públicado em 

09 mai 2022 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

O Tribunal de Justiça do ES considerou que a pesquisa de preço configura direito à informação do consumidor
Tribunal de Justiça do ES considerou que a pesquisa de preço configura direito à informação do consumidor Crédito: Divulgação
Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que um supermercado de Vila Velha não pode criar embaraços para que uma empresa especializada faça pesquisa eletrônica de preços em sua loja. O varejista, que já havia perdido na primeira instância, recorreu da decisão do juiz, mas foi derrotado também no TJES.
Além de não poder criar obstáculos à coleta de preços, o supermercado foi condenado pela Justiça a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios e mais R$ 10 mil.
Em sua sentença, o relator do processo no TJ, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entendeu que o direito à informação é um direito básico de todo consumidor, e que o preço é um aspecto importante da informação dos produtos e serviços no mercado de consumo.
“A empresa em cujo estabelecimento é realizada a pesquisa de preços por meio do aparelho em questão não sofre nenhuma violação quanto a seus dados internos e ou informações confidenciais, sendo que o referido aparelho presta-se tão somente à coleta de informações relativas ao preço do produto, capazes de serem alcançadas tão somente por meio da leitura de seu código de barras”, escreveu o desembargador em sua sentença.
De acordo com o processo, o supermercado hesitou em permitir o uso do aparelho desenvolvido pela empresa de pesquisa dentro de seu estabelecimento por receio do possível acesso a informações privadas, bem como vazamento de dados.
Já a empresa de pesquisa sustentou que atua no ramo de tecnologia e visa soluções sobre o comportamento do varejo e, por isso, utiliza uma máquina de desenvolvimento próprio que simula o código de barras pré-cadastrados e possibilita o levantamento de informações quanto a preços para posterior aferição.
Em seu voto, Arthur Neiva, que levou em consideração as provas apresentadas, principalmente o laudo pericial, negou provimento ao recurso interposto pelo supermercado e manteve a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha que havia condenado o estabelecimento à obrigação de não fazer, no sentido de não criar entraves à pesquisa de preços por meio do referido aparelho eletrônico.
Os demais desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam, à unanimidade, o voto do relator da ação.
Supermercado no ES queria impedir pesquisa de preço. Perdeu na Justiça

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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