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Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que um supermercado de
Vila Velha não pode criar embaraços para que uma empresa especializada faça pesquisa eletrônica de preços em sua loja. O varejista, que já havia perdido na primeira instância, recorreu da decisão do juiz, mas foi derrotado também no TJES.
Além de não poder criar obstáculos à coleta de preços, o supermercado foi condenado pela
Justiça a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios e mais R$ 10 mil.
Em sua sentença, o relator do processo no TJ, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entendeu que o direito à informação é um direito básico de todo consumidor, e que o preço é um aspecto importante da informação dos produtos e serviços no mercado de consumo.
“A empresa em cujo estabelecimento é realizada a pesquisa de preços por meio do aparelho em questão não sofre nenhuma violação quanto a seus dados internos e ou informações confidenciais, sendo que o referido aparelho presta-se tão somente à coleta de informações relativas ao preço do produto, capazes de serem alcançadas tão somente por meio da leitura de seu código de barras”, escreveu o desembargador em sua sentença.
De acordo com o processo, o supermercado hesitou em permitir o uso do aparelho desenvolvido pela empresa de pesquisa dentro de seu estabelecimento por receio do possível acesso a informações privadas, bem como vazamento de dados.
Já a empresa de pesquisa sustentou que atua no ramo de tecnologia e visa soluções sobre o comportamento do varejo e, por isso, utiliza uma máquina de desenvolvimento próprio que simula o código de barras pré-cadastrados e possibilita o levantamento de informações quanto a preços para posterior aferição.
Em seu voto, Arthur Neiva, que levou em consideração as provas apresentadas, principalmente o laudo pericial, negou provimento ao recurso interposto pelo supermercado e manteve a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha que havia condenado o estabelecimento à obrigação de não fazer, no sentido de não criar entraves à pesquisa de preços por meio do referido aparelho eletrônico.
Os demais desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam, à unanimidade, o voto do relator da ação.