Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Leonel Ximenes

Prefeitura da Serra é condenada pelo sumiço de restos mortais em cemitério

Família do falecido irá receber R$ 25 mil de indenização; juíza considerou que houve desrespeito por parte do município

Publicado em 19 de Maio de 2020 às 13:18

Públicado em 

19 mai 2020 às 13:18
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
Dez anos depois de exumado e colocados em um nicho no cemitério, restos mortais de L.P.G. sumiram
Dez anos depois de exumados e colocados em um nicho no cemitério, restos mortais de L.P.G. sumiram Crédito: Divulgação
Prefeitura de Serra diz que vai analisar o processo pelo qual foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a uma família por danos morais, após o desaparecimento dos restos mortais de um parente dessas pessoas do Cemitério de Carapina Grande. “A Procuradoria-Geral do Município vai analisar o processo para adotar as medidas cabíveis”, diz nota enviada pela prefeitura.
Segundo decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, a viúva de L.P.G. terá direito a receber R$ 10 mil por danos morais, enquanto os três filhos serão indenizados em R$ 5 mil, cada um.
Segundo um dos autores da ação, os restos mortais de L.P.G. foram exumados e colocados em um nicho no Cemitério de Carapina Grande. Dez anos depois, entretanto, quando a viúva dele adquiriu uma placa nova para colocar no nicho, descobriu que os restos mortais do seu marido haviam desaparecido.
Na ação judicial, a Prefeitura da Serra alegou que não tinha responsabilidade civil pelo desaparecimento dos ossos mortais de L.P.G., a inexistência de ato ilícito e danos morais.
"Causa dor a constatação da violação de sua sepultura e o desconhecimento do paradeiro dos seus restos mortais. De outro lado, o sentimento decorrente do fato de terem sido enganados pelo réu, que lhes vendeu a sepultura, como se lá estivesse seu ente querido, e ainda, promoveu o sepultamento de outras pessoas, estranhas à autora"
Telmelita Guimarães Alves - Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra
Mas a juíza do caso não aceitou essa contestação. “Ficou patente o desrespeito da municipalidade com a pessoa dos autores, que não foi perquirido acerca da transferência ou cessão para terceiro daquilo que tinha como seu”, escreveu Telmelita Alves. Ela destacou que o município da Serra permitiu que os restos mortais de outra pessoa fossem colocados na sepultura adquirida pelos autores da ação judicial.
A magistrada lembrou também ser dever do município zelar pelos restos mortais sepultados no cemitério sob sua administração. “A violação à sepultura é crime e fere a proteção constitucional dada ao sentimento religioso e ao respeito aos mortos. Reconhecida a responsabilidade civil do réu pelos danos causados aos autores, é devida a indenização”.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

XP investimentos
De olho no interior, XP quer dobrar de tamanho no Espírito Santo
Fenômeno global fez seu comeback esse ano com álbum novo
BTS desiste do Grammy 2027 e critica divisão da música por idioma
Imagem de destaque
Alexandre de Moraes mantém julgamento virtual de denúncia contra desembargador federal do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados