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Leonel Ximenes

Prefeitura da Serra é condenada pelo sumiço de restos mortais em cemitério

Família do falecido irá receber R$ 25 mil de indenização; juíza considerou que houve desrespeito por parte do município

Publicado em 19 de Maio de 2020 às 13:18

Públicado em 

19 mai 2020 às 13:18
Leonel Ximenes

Colunista

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Dez anos depois de exumado e colocados em um nicho no cemitério, restos mortais de L.P.G. sumiram
Dez anos depois de exumados e colocados em um nicho no cemitério, restos mortais de L.P.G. sumiram Crédito: Divulgação
Prefeitura de Serra diz que vai analisar o processo pelo qual foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a uma família por danos morais, após o desaparecimento dos restos mortais de um parente dessas pessoas do Cemitério de Carapina Grande. “A Procuradoria-Geral do Município vai analisar o processo para adotar as medidas cabíveis”, diz nota enviada pela prefeitura.
Segundo decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, a viúva de L.P.G. terá direito a receber R$ 10 mil por danos morais, enquanto os três filhos serão indenizados em R$ 5 mil, cada um.
Segundo um dos autores da ação, os restos mortais de L.P.G. foram exumados e colocados em um nicho no Cemitério de Carapina Grande. Dez anos depois, entretanto, quando a viúva dele adquiriu uma placa nova para colocar no nicho, descobriu que os restos mortais do seu marido haviam desaparecido.
Na ação judicial, a Prefeitura da Serra alegou que não tinha responsabilidade civil pelo desaparecimento dos ossos mortais de L.P.G., a inexistência de ato ilícito e danos morais.
"Causa dor a constatação da violação de sua sepultura e o desconhecimento do paradeiro dos seus restos mortais. De outro lado, o sentimento decorrente do fato de terem sido enganados pelo réu, que lhes vendeu a sepultura, como se lá estivesse seu ente querido, e ainda, promoveu o sepultamento de outras pessoas, estranhas à autora"
Telmelita Guimarães Alves - Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra
Mas a juíza do caso não aceitou essa contestação. “Ficou patente o desrespeito da municipalidade com a pessoa dos autores, que não foi perquirido acerca da transferência ou cessão para terceiro daquilo que tinha como seu”, escreveu Telmelita Alves. Ela destacou que o município da Serra permitiu que os restos mortais de outra pessoa fossem colocados na sepultura adquirida pelos autores da ação judicial.
A magistrada lembrou também ser dever do município zelar pelos restos mortais sepultados no cemitério sob sua administração. “A violação à sepultura é crime e fere a proteção constitucional dada ao sentimento religioso e ao respeito aos mortos. Reconhecida a responsabilidade civil do réu pelos danos causados aos autores, é devida a indenização”.

Leonel Ximenes

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Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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