O
Ministério Público Estadual (MPES) deu seu parecer sobre o caso de um idoso agredido pelo proprietário de um restaurante no
Centro de Vitória. A Promotoria Criminal de Vitória concluiu que o fato não é uma mera questão de juizado especial, mas em razão da gravidade, trata-se de justiça comum.
Segundo o Boletim Unificado da ocorrência, a agressão foi classificada como lesão corporal simples e ameaça (artigos 129 e 147 do Código Penal Brasileiro), mas o promotor de Justiça entendeu que a lesão foi grave e assim quer a pena aumentada
O caso aconteceu em abril último. Pelo que consta no BU, o cliente, que é deficiente físico, após fazer uma refeição, brincou sugerindo que a dona do estabelecimento, no Centro da Capital, poderia lhe oferecer uma redução do preço de um dos itens do cardápio.
A brincadeira não foi tolerada pelo filho da proprietária, que passou a ofender e xingar o cliente, inclusive proibindo-o de voltar ao restaurante. O idoso também sofreu pequenas agressões físicas. Em uma delas teve seus óculos e uma tipoia que amparava um dos seus braços arrancados.
Mas uma lesão em especial acabou trazendo mais prejuízos ao idoso: ele levou uma forte pisada no pé e acabou ficando incapacitado para suas atividades habituais por mais de 30 dias, inclusive no trabalho.
Portanto, se a
Justiça aceitar os argumentos apresentados pela Promotoria Criminal de Vitória, a pena poderá ser maior.