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Leonel Ximenes

Educação física não é atividade essencial, decide TJES

Justiça concedeu liminar suspendendo lei municipal aprovada durante a pandemia

Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 às 02:09

Públicado em 

14 fev 2022 às 02:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Academia vazia
Academia com poucos frequentadores no auge da pandemia Crédito: Danielle Cerullo/Unsplash
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo concederam, por unanimidade, uma liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, de Venda Nova do Imigrante, que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física no município.
A legislação municipal, que também relacionava diversas atividades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, proibia o fechamento dos referidos estabelecimentos, inclusive durante a pandemia de Covid-19.
A relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, decidiu pela concessão da medida, requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo governador do Estado e pelo procurador-geral de Justiça do ES contra o presidente da Câmara e o prefeito de Venda Nova.
Em seu voto, a desembargadora, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores, levou em consideração que, “apesar do risco baixo no município, a pandemia persiste com níveis alarmantes de contaminação, sendo possível que o governo do Estado do Espírito Santo necessite impor novas ordens de restrição conforme a alteração dos índices oficiais”.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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