Casais do Espírito Santo começam a buscar alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais - como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro.
Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de
Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma on-line em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 90 mil serviços eletrônicos.
Diferentemente dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital - como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos e procurações, entre outros serviços cotidianos da população –, que já representam quase metade do total de atos realizados no Estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular.
Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 47 Contratos de Namoro em Cartórios do Espírito Santo, com um aumento percentual de 140% em relação ao ano passado, quando passaram de cinco para 12.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo
Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro tem se consolidado como uma alternativa para casais que desejam formalizar que não possuem intenção de constituir união estável nem de compartilhar bens”, explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Com a possibilidade de lavratura on-line, por meio da plataforma e-Notariado, esse tipo de contrato tende a ganhar ainda mais adesão, já que o processo se tornou mais acessível e ágil”, complementa.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e on-line pela plataforma
www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos on-line, que terá validade de três anos.
A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio do celular. O valor da escritura pública atualmente é de R$ 174,03, mas ainda pode haver outras despesas, como reconhecimento de firma.