Em razão das ações judiciais propostas contra o ex-parlamentar pelo Ministério Público, Gratz, que chegou a cumprir pena por corrupção, foi condenado por ter ofendido o então promotor de Justiça no dia 9 de outubro de 2015, numa reportagem publicada num site jornalístico do ES.
Na publicação, o ex-deputado fez comentários em uma matéria sobre ações a que ele respondeu na
Justiça, todas movidas pelo
MPES, assinadas também por Zenkner. Na decisão final, o juiz Carlos Magno Moulin entendeu que os comentários extrapolaram o direito constitucional de manifestação, ultrapassando a mera crítica e desaguando em grave ofensa.
Zenkner disse estar feliz pela decisão. “Fiz o meu melhor como promotor de Justiça. Agi de forma técnica e em nome do Ministério Público, não sendo justo ser escolhido com alvo de ofensas desarrazoadas. As ofensas causaram muito sofrimento, a mim e à minha família. Se fez justiça”, afirmou o ex-promotor.
O advogado Renan Sales, que defendeu Zenkner, disse que o Poder Judiciário acertou. Para ele, não existe direito de natureza absoluta: “Ninguém pode se utilizar de um suposto direito para ofender terceiros, sendo certo que excessos devem ser considerados pelo julgador. A
Constituição Federal também prevê limites”.
Em contato com a coluna, Gratz disse que não vai pagar a indenização: "Na época, chamei esse promotor de picareta. Agora que ele não é mais promotor, chamo ele de picareta dobrado. Não conheço essa ação, mas não vou pagar nada. E pode me processar quantas vezes quiser".