Um gato fazia parte da rotina de uma clínica de fisioterapia em
Itapuã, Vila Velha. Mas era um “bicho” silencioso, escondido, que não incomodava funcionários, pacientes e visitantes. Também não aparecia para receber carícias.
Este gato, indesejável, era uma ligação clandestina no medidor, permitindo à empresa burlar o consumo real de
energia elétrica.
Como o assunto não dizia respeito à integridade física dos adoráveis felinos, a concessionária EDP não chamou o Ibama, e sim a Polícia Civil, que constatou, na tarde de quinta-feira (22), o grave arranhão na relação de consumo por parte do proprietário da clínica.
A equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória da
Polícia Civil realizou o trabalho de investigação e conduziu o dono do estabelecimento à delegacia, autuado em flagrante, para prestar esclarecimentos.
Além do processo criminal, o empresário irá arcar com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
Lembrando que o de furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
O gato da clínica foi anulado pela ação do leão da fiscalização.