O Espírito Santo avançou muito nos últimos 20 anos, em diversas frentes. O Estado equilibrou as contas públicas, reduziu o índice de homicídios e alcançou a melhor avaliação do Ensino Médio da rede pública do país no Ideb. São conquistas importantes da sociedade e devem ser comemoradas.
Há um outro Espírito Santo, porém, que parece congelado no tempo. Falo dos emolumentos de cartório, que são as taxas cobradas pelo registro e escritura de imóveis, uma cobrança atualmente injusta e anacrônica, que ajuda a compor o chamado Custo Brasil, inibe a regularização de imóveis e prejudica a população de menor renda, como vamos ver.
A primeira tabela de emolumentos do Estado entrou em vigor há exatos 20 anos, em 2001, por iniciativa do Poder Judiciário, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo.
Ela previa a cobrança de taxas de registro e escritura de imóveis, com valores de R$ 1 mil a R$ 200 mil. E previa cobrança escalonada, começando com taxas mínimas de R$ 53, para os imóveis mais baratos, e máximas de R$ 2,7 mil para os imóveis de R$ 200 mil ou mais, que era o teto de então, estando inclusos nesses valores tanto a lavratura da escritura quanto o registro do documento.
Ocorre que há 20 anos esses R$ 200 mil correspondiam ao valor de um imóvel de alto padrão na Praia do Canto, por exemplo. Em valores atuais de mercado, seria comparável a um imóvel na faixa de R$ 1,5 milhão.
Só que ao longo dessas duas décadas a tabela não foi devidamente atualizada. O valor de referência dos imóveis permaneceu o mesmo: somente as taxas foram reajustadas. Assim, aquela taxa máxima que em 2001 era de R$ 2,7 mil hoje está em R$ 10,7 mil, para um valor máximo de imóvel ainda no teto de R$ 200 mil.
Notem a distorção: um imóvel de R$ 2 milhões e outro de R$ 200 mil pagarão os mesmos R$ 10,7 mil. É o verdadeiro Robin Hood ao contrário: os compradores dos chamados imóveis econômicos subsidiam os compradores ricos.
E por que isso aconteceu? Porque ao longo dos anos, além dos reajustes dos emolumentos, o poder público foi incluindo outros beneficiários dessa arrecadação, originalmente destinada a remunerar apenas os cartórios, sendo que o Tribunal de Justiça fica com 10% dos valores.
Posteriormente, os emolumentos acabaram se tornando uma fonte adicional de receita para outros órgãos, com recursos que são considerados extraorçamentários, ou seja, não estão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas como o orçamento constitucional.
Dessa forma, com o tempo, foram inseridos “penduricalhos”, como se diz no mercado, para contemplar percentuais destinados aos fundos para assegurar a gratuidade de certidões de nascimento e os fundos especiais do Ministério Público e da Procuradoria do Estado, além do próprio Poder Judiciário. Cada fundo fica com 5% dessa receita, e o do Tribunal de Justiça, com 10%.
Além de injusta, a atual tabela acaba inibindo também a regularização do imóvel por parte da sociedade. Por não conseguir pagar a taxa, muitos proprietários estão com a posse de seus imóveis, mas não com a propriedade devidamente registrada. Esses permanecem com os contratos de promessa de compra e venda, os famosos “contratos de gaveta”, gerando insegurança jurídica.
Sem o registro do imóvel no cartório, as prefeituras acabam não recebendo o ITBI, resultando em perda de arrecadação. Os cartórios também não recebem as taxas e os próprios fundos públicos deixam de receber os seus respectivos percentuais. Estima-se no mercado imobiliário que haja milhares de imóveis nessa situação na Grande Vitória.
A vasta maioria dos imóveis negociados no mercado estão na faixa de R$ 200 mil a R$ 500 mil. Quando o imóvel está no limite até R$ 800 mil, muitos contribuintes acabam optando também por lavrar as escrituras fora do Espírito Santo, em cartórios do Rio, Brasília ou São Paulo, o que é mais uma evidência da distorção praticada aqui.
Há alguns anos, a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon) procuraram o Tribunal de Justiça, na gestão do desembargador Sérgio Gama, e apresentaram uma proposta de atualização da tabela dos emolumentos.
Na ocasião, o desembargador Gama se mostrou compreensivo em relação à questão e instituiu uma comissão composta por três desembargadores. A comissão concluiu seus trabalhos recomendando a atualização dos valores, o que é um reconhecimento importante da injustiça dos valores praticados.
A sugestão do Sinduscon é que haja uma cobrança escalonada em até 35 faixas de valores de imóveis, partindo de R$ 10 mil e chegando a R$ 877,3 mil – acima desse valor a taxa seria a mesma, sendo o valor máximo de R$ 5.565,90 para escritura e R$ 3.366,42 para registro.
A tabela do Sinduscon é considerada justa pelo mercado e pela própria comissão do TJ. Esperamos que esse diálogo possa ser retomado em breve, para corrigir essa distorção histórica e evitar a evasão de receita para outros Estados, abandonando a atual política de Robin Hood às avessas.