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Trânsito

O necessário controle das bikes elétricas

É bem verdade que o Contran já estabeleceu a data-limite de 31 de dezembro para que as bikes se adaptem à legislação. Mas também é verdade que se uma fiscalização rigorosa não for adotada, a regulamentação não passará de mais uma letra morta

Publicado em 21 de Novembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

21 nov 2025 às 03:30
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa José Carlos Corrêa
As queixas dos pedestres se avolumam com relação à proliferação das bicicletas elétricas, principalmente na Região Metropolitana da Grande Vitória. Elas se referem ao fato de as bicicletas trafegarem nas calçadas, sem obedecer a mão de direção, e sem que haja fiscalização adequada. O resultado já aparece nas estatísticas: reportagem da TV Gazeta de duas semanas atrás registra a ocorrência de 114 acidentes cm bicicletas elétricas. Uma idosa morreu no dia 5 após ser atropelada na Enseada do Suá, em Vitória.
Uma resolução do Contran (996), desde junho de 2023 tenta regulamentar as bicicletas elétricas. Para não precisar de habilitação do condutor e emplacamento, o veículo deve ter motor de até 1000W, sistema de pedal assistido (sem acelerador) e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.
Veículos que ultrapassem essa potência e velocidade precisam ter registro e licenciamento, e seu condutor deve possuir CNH. Além disso, são obrigatórios vários equipamentos como retrovisores, buzina, farol e lanterna. A legislação deu como prazo final para regularização dos veículos e condutores o dia 31 de dezembro de 2025.
Além dessas exigências, a resolução repete o óbvio: as bicicletas elétricas só podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, sendo proibida a circulação em calçadas, e são obrigadas a respeitarem os limites de velocidade. É terminantemente proibido alterar as características técnicas do veículo modificando os limites de potência e velocidade, o que ocorre com frequência atualmente.
Em maio, os vereadores de Vitória aprovaram o Programa Bike Legal, proposto pelo vereador Aylton Dadalto, que pretende dar diretrizes “para o uso seguro e responsável de bicicletas elétricas, complementando a legislação federal”. O programa estabelece limites de velocidade (6 km/h em áreas com pedestres, 25 km/h em vias sem ciclovia e 32 km/h em ciclovias e ciclofaixas) além de exigir, para os veículos, campainha e iluminação dianteira e traseira e sinalização reflexiva e uma maior fiscalização por parte do poder público. O vereador Luiz Emanuel defendeu recentemente a redução dos limites de velocidade para 20 km/h, citando exemplos já adotados em Santa Catarina.
A comunidade tem constantemente se manifestado contra os abusos cometidos pelas bicicletas elétricas como demonstrou reportagem da TV Gazeta de 25 de setembro. Merece menção a contribuição enviada por escrito ao prefeito Lorenzo Pazolini pelo ex-vereador José Carlos Lyrio Rocha sugerindo providências no trecho entre as praças dos Namorados e dos Desejos na Praia do Canto para reduzir “a conflituosa convivência entre pedestres e veículos autopropelidos (dentre os quais, bicicletas elétricas e scooters) e ciclomotores” e acabar com o “risco iminente de acidentes”.
Bike elétrica
Bike elétrica Crédito: Fernando Madeira
Lyrio Rocha informa que, atualmente, “o ciclista que trafegar no sentido Ponte de Camburi-Praça dos Namorados é forçado a utilizar o calçadão porque simplesmente não existe ciclovia nessa praça” e, por isso, sugere, entre outras medidas, a construção de uma ciclovia entre as praças dos Namorados e as dos Desejos.
Diante de tantas manifestações e da realidade comprovada pelas estatísticas – e, ainda, da proximidade do verão, das férias escolares e as festas de fim de ano – é possível prever que, se novas providências não forem tomadas pelo poder público, os conflitos entre bicicletas elétricas e pedestres tendem a ser mais numerosos e graves.
É bem verdade que o Contran já estabeleceu a data-limite de 31 de dezembro para que as bikes se adaptem aos limites da legislação. Mas também é verdade que se uma fiscalização rigorosa – envolvendo principalmente as guardas municipais – não for adotada, a regulamentação não passará de mais uma letra morta entre tantas outras normas e leis que existem no Brasil e que não saem do papel.

José Carlos Corrêa

José Carlos Corrêa José Carlos Corrêa

É jornalista. Atualidades de economia e política, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham análises neste espaço

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