Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ganha, entre salários e penduricalhos (gratificações, verbas indenizatórias, adicionais, etc), R$ 130 mil por mês, três vezes mais do que o teto salarial do funcionalismo que é de R$ 44 mil (salário do presidente da República).
E, mesmo assim, achando pouco, autorizou o pagamento de R$ 10 mil para seus colegas (que ganham, em média, R$ 116,6 mil por mês, sendo dados do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça), como gratificação de Natal, naquilo que ficou conhecido como “vale peru”. O repercussão foi tão negativa que o CNJ ordenou a devolução do dinheiro do vale.
Há casos ainda mais escandalosos. O NZZ (Neue Zürcher Zeitung), o mais tradicional e importante jornal da Suíça, publicou em 15 de janeiro reportagem intitulada “Luxo e nepotismo: como a elite judiciária brasileira abusa do seu poder” na qual informa que o Tribunal de Justiça de Rondônia garante aos juízes R$ 400 mil de salários por mês naquilo que ele chama de “farra dos penduricalhos”. E cita o absurdo de uma promotora ter reclamado que mal conseguia comprar joias e sapatos com o seu salário.
É revelado, também, o caso do Tribunal de Minas Gerais que paga, a 97% dos magistrados, remunerações que ultrapassam o teto constitucional, com uma média de R$ 214 mil mensais. Informa o jornal que a Justiça brasileira custa cinco vezes mais que a da Suíça, já que consome 1,6% do PIB enquanto na Suíça essa proporção é de 0,28%.
As somas pagas a essa elite (que segundo a PNAD Contínua representa 0,3% dos servidores efetivos do país) são turbinadas por acréscimos que se acumulam (e aumentam cada vez mais) ao longo do tempo. Entre outras, são pagas “verbas complementares indenizatórias” de auxílio transporte, alimentação, moradia e saúde, vantagens eventuais (13º, serviços extraordinários), e a Gratificação por Exercício Cumulativo (GAF) que nada mais é do que um adicional de 1/3 do salário pago aos magistrados que acumulem funções de colegas por mais de 20 dias.
E ainda há uma incrível licença compensatória que prevê o direito de um dia de folga para cada três trabalhados “como forma de estimular a assiduidade”. Em outubro de 2023 o CNJ autorizou a conversão do direito ao descanso em dinheiro, o que representa um ganho extra de 30% do salário.
Também pode ser convertida em dinheiro a licença-prêmio que dá direito a três meses de descanso a cada cinco anos trabalhados. Sem falar que em 2022 o CNJ autorizou o retorno do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que estava suspenso desde 2006, que dá 5% de acréscimo a cada cinco anos trabalhados.
É por essas e outras que, em 9 de janeiro, o subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, protocolou uma representação na qual pede que seja investigada a concessão de benefícios e vantagens remuneratórias a juízes, ministros e desembargadores em valores acima do teto salarial do funcionalismo público, considerando “os princípios basilares da moralidade e da legalidade”.
Até um ministro do STF, Flávio Dino, em uma decisão recente, classificou os pagamentos fora do teto como um “inaceitável vale-tudo”, no qual “é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado (...) tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (‘isonomia’, ‘acervo’, ‘compensações’, ‘venda’ de benefícios, etc)”.
A situação chegou a esse extremo porque os três poderes da República brasileira nunca mostraram vontade de acabar com a farra dos supersalários. O Judiciário, por óbvio, por ser o protagonista da prática. O Congresso Nacional, que mantém paralisado, desde 2016, o projeto de lei que trata do assunto, e que já foi desidratado na Câmara dos Deputados com a inclusão de 32 verbas que, a princípio, ficariam fora do teto. E o Executivo que nunca quis mexer nesse vespeiro. A Emenda Constitucional 135, a do corte de gastos que foi promulgada em 20 de dezembro, trata timidamente do tema ao dizer que os supersalários continuarão como estão até que que uma futura lei regulamente quais verbas podem ficar fora do teto remuneratório.
Recentemente, surgiu um fio de esperança de que o assunto seja regulamentado para limitar a gastança desenfreada no pagamento dos supersalários: o governo federal incluiu o tema entre as 25 prioridades que deseja que sejam apreciadas pelo Congresso neste ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a dizer que colocar limites nos supersalários “é um clamor social”.
Espera-se que esse “clamor social” seja finalmente ouvido, considerando o absurdo que é o fato de uma casta até agora intocável acumular privilégios inconcebíveis em um país no qual 30% da população está abaixo da linha da pobreza, segundo o IBGE, e tenta sobreviver com R$ 665 por mês (limite da linha de pobreza, segundo o Banco Mundial). E cujos governos não têm recursos nem sequer para prover a sociedade de serviços básicos mínimos de saúde, educação e segurança.