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Lei das Estatais

A parceria do STF com o governo: pode isso, Arnaldo?

O plenário do Supremo fez o que se esperava ao reconhecer que são válidas as restrições previstas na Lei das Estatais, mas também decidiu que o governo pode manter nos cargos as pessoas que atualmente os ocupam

Públicado em 

24 mai 2024 às 01:20
José Carlos Corrêa

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José Carlos Corrêa

Se alguém tinha dúvidas que o STF, ao invés de cultivar uma posição de imparcialidade com relação aos outros poderes da República, anda de mãos dadas com o governo, a sua recente decisão sobre a Lei das Estatais deve ter acabado com essas dúvidas.
O plenário do Supremo fez o que dele se esperava ao reconhecer que são válidas as restrições previstas na Lei das Estatais com relação às indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração dessas empresas mas, por mais estranho – para não dizer absurdo – que isso possa parecer, decidiu também que o governo pode manter nos cargos as pessoas que atualmente os ocupam. Ou seja, validou as nomeações do governo mesmo as que contrariem a lei reconhecida como constitucional.
A decisão do Supremo, pelo menos, serviu para corrigir mais um dos equívocos do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça, que concedeu liminar, em março de 2023, na ação movida pelo PCdoB de dezembro de 2022 – certamente instrumentado pela base esquerdista de apoio a Lula – que pedia a derrubada de trecho da lei.
Lewandowski concordou com o PCdoB de que seria inconstitucional a parte da lei que veda a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria das estatais, “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”, e “de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de ministro de Estado, de secretário de Estado, de secretário municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo”.
Ou seja, com uma canetada, Lewandowski havia derrubado um dos pilares mais preciosos da Lei das Estatais, exatamente aquele que visava à moralização das indicações, impedindo as nomeações de cunho eminentemente político que tantos prejuízos causaram ao país como ficou comprovado nos escândalos do mensalão e do petrolão.
Corretamente o Supremo entendeu que a ação do PCdoB não deveria ser acolhida, já que o trecho contestado é constitucional. Em consequência, as indicações políticas feitas por Lula deveriam ser imediatamente revistas como, por exemplo, as nomeações dos presidentes do Banco do Nordeste e do BNDES.
Stf valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor
STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor Crédito: Fábio Rodrigues / Agência Brasil
Mas, ao invés disso, o que decidiu o Supremo? Decidiu que poderiam ser mantidas as indicações políticas feitas por Lula para as estatais desde o ano passado, quando as restrições foram suspensas por Lewandowski, até agora. Somente novas nomeações políticas não serão permitidas. Em outras palavras, os nomeados por Lula continuam em seus cargos, mesmo contrariando a lei.
Foi mais um jeitinho incompreensível adotado pelo Supremo brasileiro, desses que o país está cheio. Como, por exemplo, o que decidiu que um processo, mesmo tendo passado por todas as instâncias do nosso Judiciário, fosse completamente anulado mais de cinco anos depois, porque se “descobriu” que ele deveria ter sido julgado em outra Vara da Justiça Federal.
Como diria Galvão Bueno, pode isso, Arnaldo?

José Carlos Corrêa

É jornalista. Atualidades de economia e política, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham análises neste espaço.

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