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Ensino jurídico

Visão humanística do Direito não pode ser uma opção sentimental

Exerci o magistério procurando transmitir a meus alunos a ideia de que Direito, sem humanismo, não é Direito, mas a negação dele

Públicado em 

08 abr 2020 às 05:00
João Baptista Herkenhoff

Colunista

João Baptista Herkenhoff

Justiça: o Direito e a Utopia
Justiça Crédito: Divulgação
visão humanística exige todo um conteúdo de pensamento, metodologia, fundamentação científica, de modo a não ruir em face de uma argumentação pretensamente científica que pretenda escoimar do Direito qualquer traço de humanismo. A visão humanística do Direito não pode ser uma opção sentimental.
Será preciso que estejamos prevenidos de artimanhas que nos podem envolver, como esta a respeito da qual nos adverte Luiz Guilherme Marinoni: "A ideia de uma teoria apartada do ser levou ao mais lamentável erro que um saber pode conter.
"(...) Todo saber, quando cristalizado através de signos, afasta-se de sua causa. O pensar o Direito (...) tornou-se um pensar pelo próprio pensar. Um pensar distante da causa que levou ao cogito do direito."
"O pensar qualquer ramo do Direito deve ser o pensar o Direito que serve para o homem."
A fim de preparar este artigo de hoje, lancei um olhar retrospectivo sobre o conjunto de nossa modesta obra e nossa modesta vida. Não que essa modesta obra e modesta vida mereça o olhar retrospectivo de alguém que fosse falar sobre humanização do ensino jurídico.
Entretanto, merece o meu olhar porque o meu olhar é um exame de consciência, um balanço, um cheque-mate que imponho a mim mesmo indagando se tenho alguma coisa a dizer, nesta página de A Gazeta.
Em síntese: servi nesta vida, que já se encontra na oitava hora, à humanização do ensino jurídico, à humanização do próprio Direito?
Se servi, tenho legitimidade para falar aqui. Se não servi, embora tenha sido juiz, embora tenha sido professor da Universidade Federal do Espírito Santo, embora tenha escrito vários livros, se com todas essas oportunidades de testemunhar valores, se não servi à obra de humanização do do Direito, nada tenho a dizer.
Mas creio que, dentro de minhas limitações, servi à causa de humanização do ensino jurídico e do ofício jurídico.
A humanização do ensino jurídico e do Direito, de muito tempo, ocupa nossa atenção. Exerci o magistério procurando transmitir a meus alunos a ideia de que Direito, sem humanismo, não é Direito, mas negação do Direito.
Como juiz proferi sentenças humanas que alguns opositores criticavam como sentimentais. Não me importei com críticas, nem com algumas decisões reformadas pela instância superior.
O que tinha relevância era dormir com a consciência tranquila e, agora, tantos anos depois, sentir-me feliz por ter sido fiel.
Em razão disso, suponho ter o direito de falar, sobretudo o direito de falar aos jovens porque se nunca devemos falsear o pensamento, diante de jovens, em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto ou escusa, podemos falsear ou atraiçoar convicções.

João Baptista Herkenhoff

É juiz de Direito aposentado e escritor. Aborda temas atuais com uma visão humanista, com foco nos direitos humanos. Escreve às quartas

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