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Diferenças

Nos gramados ou nos fóruns, todo juiz corre o perigo de ser apedrejado

O juiz tem o dever ético de ser imparcial. É o fiel da balança. O juiz, que trai a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes dos jornais, é um impostor. Merece repúdio

Publicado em 20 de Novembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

20 nov 2019 às 04:00
João Baptista Herkenhoff

Colunista

João Baptista Herkenhoff João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito Crédito: Divulgação

O juiz de futebol é também chamado de árbitro. O juiz de Direito é também chamado de magistrado.

Quando um juiz de futebol fecha os olhos para as faltas cometidas pelos jogadores do time de sua preferência, e não deixa passar um único deslize do time adversário, sem a devida reprimenda, é atribuído a esse juiz o título de juiz ladrão.

Ao magistrado parcial não se chama de magistrado ladrão. É apenas designado suspeito.

O juiz de futebol ladrão deve sair do estádio devidamente escoltado, pois corre o perigo de ser apedrejado pela torcida da equipe que foi prejudicada pela sua parcialidade.

O magistrado parcial não sai escoltado do fórum ou do tribunal. Não é apupado nas ruas, mas seu procedimento incorreto é repudiado pelos cidadãos (algumas vezes no mais absoluto silêncio). As pessoas comuns não têm coragem de apontar o dedo condenatório na direção do magistrado parcial. Essa conduta pode levar à prisão aquele que protesta. Engana-se, porém, quem pensa que o povo fecha os olhos para a conduta do magistrado parcial.

Não se exige do advogado equilíbrio. Perdoam-se até mesmo seus excessos. O advogado é sempre parcial, está sempre de um lado.

Já com relação aos juízes, a imparcialidade é obrigatória. O juiz é o fiel da balança. Deve inspirar confiança e merecer o respeito, mesmo daquele que foi perdedor numa causa.

O juiz implacável, que se apresenta todo poderoso, o juiz que sacia a sede de vingança das multidões pode receber grande apoio quando sua conduta é exaltada pelos meios de comunicação.

Esta reação popular é compreensível. Nem sempre o comum dos mortais conhece a ética que deve reger a magistratura.

O papel de acusar, de buscar provas incriminadoras cabe ao Ministério Público. Este órgão merece aplausos quando desvenda a verdade para encontrar a prova condenatória.

Ao advogado de defesa cabe ser fiel à missão de defender o acusado, mesmo quando, em determinados momentos históricos, este dever não seja compreendido e possa o patrono do réu ser desfeiteado nas ruas e nos shoppings, com uma palavra de ordem: “você não tem vergonha, defensor de bandidos.”

Papel muito diferente do papel do Ministério Público e da defesa é o papel do juiz. O juiz tem o dever ético de ser imparcial. É o fiel da balança. O juiz, que trai a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes dos jornais, é um impostor. Merece repúdio.

Ainda que o grande público bata palmas ao juiz parcial, saiba ele que muitos cidadãos, bem informados a respeito do figurino constitucional, condenam seu procedimento abjeto e sentem indignação ao defrontar seu rosto de Judas.

Os juízes que hoje estão na mídia, se fabricados por interesses escusos, amanhã serão esquecidos.

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff João Baptista Herkenhoff

É juiz de Direito aposentado e escritor. Aborda temas atuais com uma visão humanista, com foco nos direitos humanos. Escreve às quartas

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