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Justiça

Presença de Cristo nos tribunais ilumina para decisões mais justas

A questão do crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica

Publicado em 08 de Janeiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

08 jan 2020 às 04:00
João Baptista Herkenhoff

Colunista

João Baptista Herkenhoff João Baptista Herkenhoff
Justiça Crédito: Divulgação

A Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada dos crucifixos nos fóruns do Estado sob o argumento de que a presença do crucificado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado. Vamos refletir sobre o tema.

O crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos.

Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça. Segundo Alfonsin, quando preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis, contra pobres e marginalizados, ignoram as flagrantes e injustas condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente, a imagem do Cristo é uma advertência.

O parâmetro do julgamento justo é precisamente o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.

A questão do crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica. Como juiz de Direito, vivenciei uma situação na qual a imagem do crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.

Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha (ES) sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava.

Tinha tirado de um caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da mãe em Governador Valadares (MG). Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço.

Humilhada, Neuza chorou durante a audiência. Eu a pus em liberdade. Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo.

O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão:

“Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do verbo porque o verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”

Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo crucificado. A sala de audiências estava cheia nesse dia. Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem. Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff João Baptista Herkenhoff

É juiz de Direito aposentado e escritor. Aborda temas atuais com uma visão humanista, com foco nos direitos humanos. Escreve às quartas

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