Primeiro de Abril é o Dia do Humanismo e também o Dia da Mentira. A segunda comemoração (brincar com a mentira) é mais popular que a primeira (celebrar o humanismo).
À primeira vista, parece não haver qualquer relação entre as duas celebrações. Mas se penetrarmos no âmago das datas, identificaremos um elo entre o humanismo e o riso, provocado pela mentira bem-humorada.
É desumano não rir. A vida torna-se insípida se, em qualquer situação, refreamos o riso. A quem nunca ri chama-se de casmurro.
O adjetivo, nada lisonjeiro, foi usado por Machado de Assis para título de um dos seus livros. Publicado pela primeira vez em 1899, “Dom Casmurro” é uma das grandes obras do célebre escritor.
Confirma o olhar penetrante de Machado sobre a sociedade brasileira. A temática do ciúme, abordada com brilhantismo nesse livro, provoca polêmicas em torno do caráter de uma das principais personagens femininas de nossa literatura. A monumental Capitu.
Trazendo a reflexão para o campo do Direito, a opção pelo humanismo jurídico colocará como tábua de referência do labor legislativo ou herrmenêutico a permanente preocupação de fecundar o Direito para que sirva ao melhor convívio humano.
Um jurista-humanista nunca divagará pelos caminhos da perfeição dos silogismos, não se encantará com a geometria das formas jurídicas, não se perderá na abstração das doutrinas divorciadas da vida, das lutas e dos sofrimentos de cada dia.
Estará sempre atento às solicitações concretas, existenciais que presidem a nossa curta passagem por este mundo. Só um ensino jurídico alimentado por uma concepção humanística será apto a formar juristas-humanistas.
Direito sem humanismo é negação do Direito. Direito sem humanismo é Primeiro de Abril, cabe abjurar esse falso Direito no Dia da Mentira.