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Ministério da Justiça

Plano Nacional de Segurança Pública é pura perda de tempo

O plano não traz nem uma linha sequer sobre o que a União realmente se propõe a fazer, qual a contribuição concreta com a qual ela se compromete, muito menos no prazo do atual mandato

Públicado em 

03 out 2021 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

O ministro da Justiça, Anderson Torres, em evento em Brasília
O ministro da Justiça, Anderson Torres, em evento em Brasília Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Diário Oficial da União traz, na edição de 28 de setembro, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. Sobre o plano em si eis o que dá para dizer: NADA. Sobre vícios no planejamento estratégico de instituições público e privadas, muito.
Em primeiro lugar, como é de praxe – não é, portanto, uma crítica específica ao atual mandatário máximo do Brasil – esse plano surge no fim do terceiro ano de um mandato de quatro, e todos sabemos que, pelo nosso caótico sistema eleitoral, a reta final é sempre um tempo praticamente perdido. Gasta-se um tempo precioso em produzir documentos formais com muitas declarações tardias de intenção e nenhuma possibilidade de serem implementados.
De qualquer maneira, os objetivos, para variar, são sempre traçados com o verbo no infinitivo e sem determinação. O mesmo se pode dizer das “ações estratégicas”. As frases têm sujeito, predicado e objeto, passariam em uma prova de análise sintática, mas são, como quase sempre, vazias de conteúdo, não cumprem nenhuma função semântica. Simplificando, não dizem nada, não assumem nenhum compromisso com uma determinada providência, como por exemplo, “realizar concurso público e aumentar em 50% o efetivo da polícia federal até dezembro de 2022”.
As metas, como era previsível, são para 2030. De fato, como consta no artigo 4º, parágrafo único do Decreto1 0.822/2021 elas devem “ser específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e ter prazos determinados”. Isso, aliás, é o que consta em qualquer manual com ferramentas de planejamento estratégico. Só não há indicação de como chegaram a elas ou como se pretende efetivamente alcançá-las e, de qualquer maneira, são postas para serem atingidas pelos presidentes eleitos para 2023/2026 e 2027/2030...
Embora o documento fale em “articulação com os órgãos competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, todo o plano parece ter sido elaborado sem sequer considerar o que se espera das demais autoridades públicas – que, na prática, ficarão com a incumbência de executar o tal “plano”. Para variar, ninguém combinou as coisas com os governadores e suas polícias, com os Tribunais de Justiça e o Ministério Público dos Estados e Federal, com as polícias penitenciárias, enfim, com o “russos”.
Na verdade, o plano não traz nem uma linha sequer sobre o que a União realmente se propõe a fazer, qual a contribuição concreta com a qual ela se compromete, muito menos no prazo do atual mandato. Nem mesmo o mais óbvio e indispensável como, por exemplo, controlar a inflação de normas penais que inviabiliza, na prática, qualquer atuação coordenada e planejada mesmo para o curto prazo.
Não, isso não é privilégio da gestão de Bolsonaro. Não é nem mesmo uma exclusividade da administração pública. Se pensarmos direito, um bom planejamento estratégico de segurança não deveria nem sequer ser divulgado, ou os criminosos estariam avisados, bem como os adversários internos, aquelas pessoas que se beneficiam do caos.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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