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Justiça

STF, guardião da democracia, não se cala diante do autoritarismo

Prisão de Roberto Jefferson alimenta o debate em torno da liberdade de expressão, princípio caro à democracia e utilizado de forma contraditória e circunstancial dependendo dos interesses envolvidos

Públicado em 

17 ago 2021 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Crédito: Marcos Oliveira/ Agência Senado
prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB, decretada na última sexta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, serviu para acirrar e alimentar o debate em torno da liberdade de expressão, princípio caro à democracia e utilizado de forma contraditória e circunstancial dependendo dos interesses envolvidos.
Em tempos de polarização política, nos quais a racionalidade e a sensatez  parecem pertencer a um passado distante, as manifestações discursivas de ódio têm se avolumado, provocando conflitos de dimensão incalculável, dada a inconsequência e a ferocidade dos grupos que as alimentam, provocando medo e temor paralisantes naqueles que são o alvo preferencial dos ataques.
As redes sociais, terra de ninguém e de todos ao mesmo tempo, parecem se constituir o locus apropriado e preferencial para manifestações agressivas e destrutivas contra pessoas e instituições.
A banalização de ataques ofensivos e destrutivos à honra e à dignidade dos indivíduos, desafetos ou discordantes temáticos ou políticos, sem que houvesse qualquer tentativa eficaz de interrupção, parece ter levado a uma falsa sensação de que tudo era possível e justificável quando cometido por membros de minha “comunidade”, grupo político com o qual comungo teses e interesses, tendo como base o argumento de que a manifestação do pensamento é direito absoluto a ser gozado de forma irrestrita e inquestionável, por todos aqueles que compartilham a mesma crença.
A contradição argumentativa está presente, despudoradamente, nos discursos e nas peças jurídicas.
A liberdade de expressão, direito defendido como absoluto para os pertencentes à minha “organização”, é utilizada contra meus desafetos políticos, religiosos e ideológicos em tentativas de cerceamento de suas manifestações. O caso de Augusto Aras, Procurador-Geral da República, é emblemático nesse sentido. Ao mesmo tempo em ajuíza ação criminal contra Conrado Hubner, professor de Direito da USP por críticas à sua atuação na PGR, defende o direito irrestrito de Jeffersson atacar a democracia, a Constituição e o STF.
As críticas à Suprema Corte baseadas na justificativa de que ela extrapolou seus limites usurpando poderes são infundadas e demonstram conhecimento superficial da Constituição e de todo o aparato normativo pátrio.
Em primeiro lugar, porque o Direito brasileiro não comporta a interpretação de que existam direitos absolutos. Necessário registrar que nem mesmo o direito à vida é absoluto, havendo previsão legal para tirá-la, por exemplo, em caso de guerra.
Em segundo lugar, porque o STF é o guardião da Constituição e da democracia, cabendo a ele, em derradeiro, manifestar-se sempre que o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional estiverem ameaçados.
Basear as críticas ao STF nos fundamentos de que teria agido com autoritarismo e usurpação de poderes no caso da decisão de prisão de Roberto Jefferson é desconhecer os princípios basilares da República e o espírito das leis e da Constituição.  As críticas sustentam-se na possível existência de um direito fundamental à liberdade de expressão e, portanto, irrestrito, de atacar a Constituição, a democracia e suas instituições.
Não há que se falar, portanto, em inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta e em outras decisões que advirão no mesmo sentido, mantida, por parte do STF, a igualdade de tratamento aos que incorrerem nos mesmos crimes.
O fomento ao ódio, o ataque às instituições democráticas e seus representantes, o escárnio público, a valorização e as demonstrações de apreço por símbolos e de personagens da história condenados como fascistas, nazistas e cometedores de crimes bárbaros contra a humanidade, longe de enquadrarem-se como estado de normalidade constitucional, como vem sendo naturalizado, precisam ser interrompidos, se necessário for, com prisão.
achincalhe do sertanejo Sergio Reis, com seu convite público e ameaçador a uma submissão do parlamento com promessa de paralisação do país, não pode ser enquadrado apenas como o espetáculo circense de um desequilibrado mental, seguidor cego de um presidente desqualificado. É preciso olhar para cada uma dessa manifestações como ataques concretos e possíveis de construir as condições de possibilidade para a ruptura democrática no país.
É preciso dar um basta no autoritarismo e nas manifestações de incitamento a golpes que ameaçam o Estado democrático de Direito.
Se outros poderes e instituições com capacidade legal para interromper esse ciclo nefasto não se manifestam e continuam coniventes com atitudes antidemocráticas e violadoras das normas, é mais do que legítimo, e esperado, que o STF o faça.
O que não podemos é nos quedar imobilizados assistindo impassíveis, e de camarote, ao circo de horrores em que se tornou, infelizmente, o Brasil.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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