Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Justiça

STF, guardião da democracia, não se cala diante do autoritarismo

Prisão de Roberto Jefferson alimenta o debate em torno da liberdade de expressão, princípio caro à democracia e utilizado de forma contraditória e circunstancial dependendo dos interesses envolvidos

Publicado em 17 de Agosto de 2021 às 02:00

Públicado em 

17 ago 2021 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Crédito: Marcos Oliveira/ Agência Senado
prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB, decretada na última sexta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, serviu para acirrar e alimentar o debate em torno da liberdade de expressão, princípio caro à democracia e utilizado de forma contraditória e circunstancial dependendo dos interesses envolvidos.
Em tempos de polarização política, nos quais a racionalidade e a sensatez  parecem pertencer a um passado distante, as manifestações discursivas de ódio têm se avolumado, provocando conflitos de dimensão incalculável, dada a inconsequência e a ferocidade dos grupos que as alimentam, provocando medo e temor paralisantes naqueles que são o alvo preferencial dos ataques.
As redes sociais, terra de ninguém e de todos ao mesmo tempo, parecem se constituir o locus apropriado e preferencial para manifestações agressivas e destrutivas contra pessoas e instituições.
A banalização de ataques ofensivos e destrutivos à honra e à dignidade dos indivíduos, desafetos ou discordantes temáticos ou políticos, sem que houvesse qualquer tentativa eficaz de interrupção, parece ter levado a uma falsa sensação de que tudo era possível e justificável quando cometido por membros de minha “comunidade”, grupo político com o qual comungo teses e interesses, tendo como base o argumento de que a manifestação do pensamento é direito absoluto a ser gozado de forma irrestrita e inquestionável, por todos aqueles que compartilham a mesma crença.
A contradição argumentativa está presente, despudoradamente, nos discursos e nas peças jurídicas.
A liberdade de expressão, direito defendido como absoluto para os pertencentes à minha “organização”, é utilizada contra meus desafetos políticos, religiosos e ideológicos em tentativas de cerceamento de suas manifestações. O caso de Augusto Aras, Procurador-Geral da República, é emblemático nesse sentido. Ao mesmo tempo em ajuíza ação criminal contra Conrado Hubner, professor de Direito da USP por críticas à sua atuação na PGR, defende o direito irrestrito de Jeffersson atacar a democracia, a Constituição e o STF.
As críticas à Suprema Corte baseadas na justificativa de que ela extrapolou seus limites usurpando poderes são infundadas e demonstram conhecimento superficial da Constituição e de todo o aparato normativo pátrio.
Em primeiro lugar, porque o Direito brasileiro não comporta a interpretação de que existam direitos absolutos. Necessário registrar que nem mesmo o direito à vida é absoluto, havendo previsão legal para tirá-la, por exemplo, em caso de guerra.
Em segundo lugar, porque o STF é o guardião da Constituição e da democracia, cabendo a ele, em derradeiro, manifestar-se sempre que o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional estiverem ameaçados.
Basear as críticas ao STF nos fundamentos de que teria agido com autoritarismo e usurpação de poderes no caso da decisão de prisão de Roberto Jefferson é desconhecer os princípios basilares da República e o espírito das leis e da Constituição.  As críticas sustentam-se na possível existência de um direito fundamental à liberdade de expressão e, portanto, irrestrito, de atacar a Constituição, a democracia e suas instituições.
Não há que se falar, portanto, em inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta e em outras decisões que advirão no mesmo sentido, mantida, por parte do STF, a igualdade de tratamento aos que incorrerem nos mesmos crimes.
O fomento ao ódio, o ataque às instituições democráticas e seus representantes, o escárnio público, a valorização e as demonstrações de apreço por símbolos e de personagens da história condenados como fascistas, nazistas e cometedores de crimes bárbaros contra a humanidade, longe de enquadrarem-se como estado de normalidade constitucional, como vem sendo naturalizado, precisam ser interrompidos, se necessário for, com prisão.
achincalhe do sertanejo Sergio Reis, com seu convite público e ameaçador a uma submissão do parlamento com promessa de paralisação do país, não pode ser enquadrado apenas como o espetáculo circense de um desequilibrado mental, seguidor cego de um presidente desqualificado. É preciso olhar para cada uma dessa manifestações como ataques concretos e possíveis de construir as condições de possibilidade para a ruptura democrática no país.
É preciso dar um basta no autoritarismo e nas manifestações de incitamento a golpes que ameaçam o Estado democrático de Direito.
Se outros poderes e instituições com capacidade legal para interromper esse ciclo nefasto não se manifestam e continuam coniventes com atitudes antidemocráticas e violadoras das normas, é mais do que legítimo, e esperado, que o STF o faça.
O que não podemos é nos quedar imobilizados assistindo impassíveis, e de camarote, ao circo de horrores em que se tornou, infelizmente, o Brasil.

Elda Bussinguer

Pós-doutora em Saúde Coletiva (UFRJ), doutora em Bioética (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitária

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
A onda de protestos violentos na Irlanda do Norte após homem estrangeiro ser acusado de ataque com faca
Imagem de destaque
Análise: Trump e Netanyahu queriam remodelar o Oriente Médio – agora correm o risco de uma crise permanente
Imagem de destaque
Fim da escala 6x1: 12 mil trabalhadores no ES podem deixar de bater ponto; entenda

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados