Ao apresentar, ao Congresso Nacional, seu projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, o governo de Jair Bolsonaro confirma o que todos nós já sabíamos desde o início do governo e em especial após a decretação da pandemia pela Organização Mundial da Saúde, qual seja, a vida humana e o SUS não são prioridades para o atual governo.
Pelo contrário, a proposta de orçamento parece indicar, claramente, que o projeto de desmonte do SUS e de extermínio de uma parcela da sociedade, que é dependente exclusivamente dele, encontra-se em franco progresso.
O governo ignora totalmente a realidade e age como se não houvesse pandemia. Mas, ainda que assim o fosse, e o país não estivesse vivendo a pior crise sanitária de sua história, jamais imaginada por qualquer estudioso do setor saúde ou analista de crises, a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso já seria, por si só, insuficiente para o enfrentamento das necessidades de saúde da população e o atendimento à diretriz constitucional do direito à saúde como um direito de todos e dever do Estado.
A proposta orçamentária de R$ 134,5 bilhões para a saúde em 2022 impõe uma perda de R$ 43,5 bilhões em relação ao ano de 2021, no qual o orçamento federal para a saúde chegou a R$ 178 bilhões, em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, justificadoras da flexibilização das regras fiscais para destinação de créditos extraordinários.
A proposta ignora questões elementares do cotidiano no planejamento em saúde, agora agravadas pela pandemia. Os governos estaduais e municipais, além de suas responsabilidades naturais, inerentes à gestão de um setor tão complexo quanto a saúde, com demandas sempre crescentes e com recursos escassos, passam a conviver, a partir da pandemia, com uma nova realidade.
Os problemas antigos não desapareceram, pelo contrário, se potencializaram. Ficaram, no máximo, ocultados pela visibilidade dramática das mortes e contaminações pela Covid-19. O certo é que já vemos os sinais da explosão dos problemas/doenças que se cronificaram pelo atraso ou falta de atendimento no tempo certo.
As quedas nos índices de vacinação em outras áreas começarão a trazer de volta problemas que já considerávamos superados. Cirurgias eletivas adiadas, diagnósticos de câncer não realizados a tempo de intervenção eficaz, entre outros, vão se somar aos problemas emergentes relacionados à pandemia, exigindo do Estado investimentos capazes de prover ações e serviços de saúde para acolher, cuidar e tratar dos milhares de sequelados da Covid cuja dimensão não somos ainda capazes de avaliar.
Os R$ 7,1 bilhões previstos para a Covid em 2022 , que incluem despesas com vacinação e demais ações de enfrentamento do problema, seriam insuficientes, mesmo que ignorássemos as sequelas com as quais teremos ainda que conviver por longos anos e que demandarão novos investimentos em equipamentos, capacitação e serviços especializados.
A crescente necessidade de equipamentos de proteção individual e contratação de profissionais de saúde, por exemplo, demandarão recursos em dimensão incalculável.
Registre-se, para efeito de reflexão sobre a gravidade da situação que vivenciamos na saúde brasileira, que estamos ainda sob os efeitos gravosos da Emenda Constitucional n.º 95 que estabeleceu o teto de gastos que proibiu o aumento das despesas por 20 anos.
Somado a toda a corrupção endêmica no setor saúde, acerca da qual sempre tivemos conhecimento, mas que agora se torna pública de forma vergonhosa e trágica, o subfinanciamento, expresso no projeto encaminhado ao Congresso Nacional, nos parece não apenas uma incompetência do Ministério da Saúde ou insuficiência real de recursos do governo federal, mas uma marca registrada pela qual ficará conhecido o atual governo, aquele que deliberada e acintosamente opta pelo extermínio de pobres e vulneráveis.
Matar de inanição o SUS, patrimônio da humanidade, é assumir um projeto antidemocrático, perverso, sinistro e maldito, no qual a vida humana não tem valor algum, especialmente se for a vida de homens e mulheres negros e pobres.
Correção
15/09/2021 - 4:58
Versão anterior deste artigo trazia, equivocadamente, o número 96 como sendo o da Emenda Constitucional que estabeleceu o teto de gastos no país. O texto foi corrigido.