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Justiça

Fechamento do manicômio judiciário: enfim, a liberdade e o tratamento adequado

O certo é que essas pessoas precisam de cuidados em liberdade e não recolhidas em Unidades de Custódia. O Estado precisa prover as condições para que elas recebam tratamento adequado

Publicado em 10 de Junho de 2025 às 04:00

Públicado em 

10 jun 2025 às 04:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

Na última sexta-feira (6), o governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Justiça, anunciou, oficialmente, o cronograma de execução de uma das políticas mais controvertidas e difíceis de serem implementadas no Estado, qual seja, a liberação das 68 pessoas que se encontram internadas na Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), conhecida com o manicômio judiciário, com consequente fechamento definitivo desse estabelecimento.
Apesar de representar e envolver um contingente tão pequeno de cidadãos, 20 em internação provisória e 48 cumprindo medida de segurança, a decisão envolve questões muito complexas para as quais não há consenso.
A decisão não é fruto, exclusivamente, de deliberações tomadas pelas duas secretarias já referenciadas, mas de uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2024, qual seja, a Resolução 487, que, tendo como base a Lei Antimanicomial de 2001, estabeleceu como política o fim dos hospitais de custódia e do isolamento de pessoas com transtornos psiquiátricos que, porventura, tenham cometido crimes.
A razão da grande demora na concretização do que estabelece a lei é o fato de que, além da resistência de muitos profissionais da saúde, como ainda hoje podemos verificar no posicionamento do Conselho Federal de Medicina, a sociedade, de alguma forma, sempre manifestou sua preocupação em ter pessoas com condutas que reputam perigosas, sendo soltas e liberadas para viver em sociedade.
A justificativa, baseada, portanto, no medo e nos riscos dessa liberação, foram importantes fatores a travar ou adiar decisão de importância tão essencial para a garantia dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Em decisão acertada, o CNJ baixou resolução estabelecendo prazo para o cumprimento da política definida na lei antimanicomial. Após longas tratativas e cuidadosas definições das estratégias a serem adotadas, as duas secretarias de Estado anunciaram o cronograma de fechamento da UCTP e as medidas tomadas para que essas pessoas não sejam, simplesmente, liberadas e abandonadas à própria sorte, colocando em risco suas vidas, de seus familiares e da sociedade em geral.
As medidas anunciadas pelo governo são tranquilizadoras e respeitosas das diretrizes emanadas das entidades de saúde coletiva que têm sido persistentes na luta antimanicomial e na reforma psiquiátrica.
O certo é que essas pessoas precisam de cuidados em liberdade e não recolhidas em Unidades de Custódia. O Estado precisa prover as condições para que elas recebam tratamento adequado, por meio das Unidades de Atenção Psicossocial, Unidades de Saúde e demais aparelhos do Estado que lhes garantam os cuidados necessários para a vida em sociedade com liberdade. O essencial acompanhamento psiquiátrico precisa ser garantido, bem como todas as ações disponíveis de promoção da assistência multiprofissional.
Manicômios devem fazer parte de uma história triste que foi superada pela luta, principalmente, dos movimentos sociais. Nesse sentido, o parecer do Conselho Federal de Medicina, contrário à Resolução do CNJ, evidencia o descompromisso da entidade com a ciência e com a garantia dos Direitos Fundamentais dessas pessoas.
Manicômio Judiciário
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), em Cariacica Sede Crédito: Fernando Madeira
Não há dúvidas de que o acompanhamento deverá ser criterioso e solidamente sustentado pelas evidências científicas. O amparo às pessoas que sofrem com transtornos mentais precisa ser ampliado, razoável e prudente. Nenhuma dessas pessoas deverá ficar desamparada, assim como, também, não pode ficar o enorme contingente de pessoas afetadas por transtornos psíquicos os mais diversos.
As residências terapêuticas poderão cumprir esse papel inicial de garantir o acolhimento àqueles que tiveram seus laços familiares desfeitos e que precisarão de acompanhamento sistemático e permanente.
A liberdade é, sim, um dos mais fundamentais meios de tratamento e de cuidado da pessoa humana. As dificuldades advindas dessas medidas deverão ser enfrentadas pelo Estado sempre em diálogo com as entidades científicas e com a sociedade organizada.
O fim dos “manicômios judiciários” marca o início de uma nova história nessa longa caminhada rumo ao respeito aos Direitos Humanos e as diretrizes da reforma psiquiátrica.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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