Tem se intensificado o “tiroteio” entre as instituições públicas que atuam no universo do Direito e das relações do trabalho, quando o assunto diz respeito aos contratos de trabalhadores intermediados por plataformas digitais. O lado bom é que a questão começa a chegar ao seu fim, o lado ruim é que esse fim pode gerar ainda mais polêmica.
Nada de novo no país onde até o passado é incerto.
De início a polêmica gravitava baixo, dentro da esperada divergência entre os milhares de juízes do trabalho de base, de primeiro e segundo graus de jurisdição. Juízes do trabalho posicionavam-se entre a aplicação ou não da CLT nesses novos contratos. Aqueles diziam que a lei de Vargas daria um guarda-chuvas de segurança a esses novos proletariados precarizados, enquanto os últimos, não discordando da situação desprotegida, não viam a adequação daquele remédio antigo a uma doença nova. A cloroquina não funciona na Covid-19.
Abrindo um parêntese: a CLT foi elaborada no início dos anos 1940, como forma de apaziguar conflitos da revolução industrial tardia, num cenário de segunda guerra mundial. Faz tempo. É calcada nos contratos subordinados, remunerados por tempo à disposição e com todo o controle do meio produtivo nas mãos do empresário.
Já trabalhadores intermediados por plataforma surgiram num cenário de avanço das liberdades (comparado a 1940) e num Estado democrático de Direito, não são contratos remunerados por tempo, mas por tarefa realizada, e toda a produtividade é gerida pela própria concorrência natural entre os trabalhadores, insertos no “crowd work”. É disruptivo, é de uma realidade totalmente desconhecida da CLT.
O vazio normativo era evidente e ostensivo. Se alguns tinham posicionamento imediatista, querendo adotar a solução mais rápida, porém preguiçosa e ineficaz (CLT), outros sabiam que apenas da construção histórica erigiria alguma proteção a esses novos trabalhadores. Sempre foi assim. Levamos séculos para abolir a escravatura e décadas para a criação de leis laborais.
A divergência judicial (em instâncias inferiores) faz parte da natural renovação democrática de entendimentos que levam argumentos às cortes superiores para uma pacificação jurisprudencial, ao menos até o surgimento de alguma norma específica sobre o assunto, seja ela uma lei imposta pelo Estado, seja ela uma fonte de negociação autônoma entre trabalhadores e plataformas.
Da insegurança gerada nos primeiros graus, as lides foram subindo, primeiro à corte superior trabalhista, o TST, e em seguida ao órgão máximo, o STF. Se o TST não conseguiu pacificar posicionamento, ainda que pendente para um lado, em prol da cloroquina laboral, o STF vinha pendendo para o outro lado, da inexistência de vínculo de emprego, da incompatibilidade da idosa CLT.
E aqui começou a guerra ideológica. Mesmo com reiteradas decisões do STF afastando o vínculo de emprego, o TST, órgão inferior na hierarquia jurisprudencial, em reiteradas decisões, continuou ignorando o posicionamento daquele, sobrepondo a ideologia à frente das regras de pacificação jurisprudencial. A resposta do STF, acompanhada de decisões do STJ (que aprecia conflitos de competência entre varas do trabalho e varas cíveis) foi severa a ponto de retirar do magistrado trabalhista sua competência nata (como a de qualquer juiz togado) de apreciar a validade de um ato jurídico (Consultor Jurídico, 18/02/2024).
Nos próximos dias o STF vai firmar definitivamente sua posição. Já se sabe que afastando o vínculo, mas com a grave chance de afastar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de vínculo de emprego. Estranho, não? Pois é.
E no meio desse fogo cruzado, na última semana o governo federal entrou em cena para meter a colher. Como há um vazio normativo e a pacificação de jurisprudência só dura até que essa lacuna seja suprida, o executivo anunciou que enviará projeto de lei sobre o tema ao Congresso.
E aqui a reviravolta: embora apoiadores do partido dos trabalhadores entendem que a CLT deve ser aplicada a esses casos, a proposta do atual governo foi diametralmente oposta. Segundo o governo dos trabalhadores, conforme seu projeto de lei, motoristas intermediados por plataformas são trabalhadores autônomos.
A discussão promete ser acalorada nas casas legislativas, mas, pelo andar da carruagem, não tem para onde correr, inexiste espaço para a requentada CLT. A questão agora é saber se a futura lei trás algum alento ou vai ser tão ruim quanto o que já temos.