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Imposto de Renda 2026: prazo para entrega termina nesta sexta (29)

Multa para quem perder o prazo começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido

Publicado em 29 de Maio de 2026 às 09:18

Agência FolhaPress

Publicado em 

29 mai 2026 às 09:18
SÃO PAULO E CURITIBA - O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Quem perder a data terá de pagar multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O prazo para alterar o modelo de tributação da declaração (entre desconto simplificado e deduções legais) também termina nesta sexta-feira. Quem é obrigado, mas não envia a declaração pode ficar com o CPF classificado como pendente de regularização.
A declaração pode ser enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), instalado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, na opção "Meu Imposto de Renda", ou ainda de forma online, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".
Para acessar a declaração pré-preenchida no programa instalado no computador, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos em 2025, além de declarar bens, dívidas, investimentos, financiamentos e despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada e livro-caixa, no caso de profissionais autônomos. Também é necessário guardar os documentos que comprovem todas as informações declaradas.
Especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, para evitar a multa. Depois, é possível enviar declarações retificadoras quantas vezes forem necessárias para corrigir ou complementar os dados.
O atraso da declaração de imposto de renda pode gerar multas, juros e restrições financeiras (Imagem: Blossom Stock Studio| Shutterstock)
O prazo para envio da declaração do IR vai até as 23h59 desta sexta-feira (29) Blossom Stock Studio| Shutterstock

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
  • Recebeu rendimentos tributáveis — como salário e aposentadoria — a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Calendário de pagamento da restituição

Serão quatro lotes.
  • 1º lote - 29 de maio
  • 2º lote - 30 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 31 de agosto

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