Justiça: audiências são uma fonte de tretas, discussões e cortesia
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Justiça: audiências são uma fonte de tretas, discussões e cortesia
Num universo de milhares de juízes no país, com milhões de audiências realizadas diuturnamente, com infinitas situações, não se pode esperar um idêntico tratamento por todos
E retornamos do recesso forense, aquele breve e cansativo descanso, quando juristas em geral se desligam do estresse diário do fórum, para se dedicarem a rever parentes e relaxar em praias abarrotadas de gente, música ruim e um calor insuportável do ano mais quente da história. Servidores e juízes reiniciaram suas atividades há duas semanas, mas as audiências, o contato tête-à-tête com partes e advogados, retornaram nesta segunda-feira (22), para mais um ano de muito trabalho, dedicação e, é claro, novas tretas.
E sobre elas, duas já pipocaram nas redes sociais nos últimos dias e que, a despeito das opiniões exaradas de forma rasa, mas sob vestes de uma crítica concisa, cumpre-nos alguma reflexão. Refiro-me a dois vídeos de fragmentos de audiências telepresenciais ocorridas antes do recesso.
O primeiro, de uma aparente sessão de execução penal, onde um réu, provavelmente um condenado criminal, recebe um tratamento deveras cortês da magistrada, que sugere ao patrono que o cubra com um terno, ante o frio do recinto, complementando o bom trato com o oferecimento de uma xícara de café ao jovem.
O segundo, de uma outra audiência telepresencial, observamos um o depoimento de um senhor, descrito nos comentários da postagem como um “empresário gerador de empregos” que é interrompido por uma voz, possivelmente do juiz, que dá ordens de forma desdenhosa.
Os vídeos acabaram sendo reunidos em post único, que levou a uma conclusão um tanto quanto polêmica e preocupante: que enquanto o judiciário paparica criminosos, destrata o cidadãos de bem, que produzem e geram empregos.
Mas será que tais vídeos podem levar a essa triste conclusão?
Antes de tentar responder, registro aqui que o farei utilizando de um expediente que não sou muito afeto, o chamado “lugar de fala”. Ora, fazendo algo em torno de 15 audiências por dia, há mais de 20 anos, e já tendo atuado como parte (preposto de empresa), advogado e, por fim, como magistrado, tenho alguma experiência para dar meu pitaco.
Mas lugar de fala é algo meramente opinativo, baseado em experiências pessoais. Uma análise séria impõe o método científico, distanciando o pesquisador do objeto de estudos. Pelo mesmo motivo, a própria atividade de julgar impõe a imparcialidade, não podendo o julgador ter proximidade com alguma das partes. Voltemos ao tema.
Para começo de conversa, os dois vídeos, como já deixei registrado, eram meros fragmentos. Nenhum deles, ao menos nas versões que chegaram ao meu perfil de rede social, havia a integralidade da audiência e todos os dados do processo. O contexto, a “big picture”, é essencial para a análise dos fatos.
Não o sendo, presumir algo é perigoso, um caminho para o erro. Em nenhum momento se verifica que o senhor do segundo vídeo é um empresário que emprega. De toda sorte, esse fato presumido não diz absolutamente nada, nem sequer sua função na audiência. Poderia ser um réu, uma testemunha, um informante. Da mesma forma o réu criminal poderia ser um empresário, om trabalhador, um estudante, mas, nesse caso, nada é mencionado. Curioso.
O fragmento também não diz muito sobre o que ocorreu antes. Sem querer encontrar uma desculpa ou justificar eventuais erros do magistrado, não podemos esquecer que, mesmo em tempos de inteligência artificial, juízes ainda são apenas seres humanos. Para uma visão ampla e correta, é imperioso saber qual caso se discute e, especificamente no segundo vídeo, onde se vê a perda de paciência do dirigente, se o depoente fez alguma ou algumas provocações pretéritas para tirá-lo do sério. Se assim o fez, não justifica, mas explica, e isso é importante.
Como um segundo ponto sobre a conclusão exalada nas redes, faço aqui uma singela provocação: E se invertermos os papéis, aí tudo bem? Seria normal, ou como talvez queiram alguns, que um magistrado trate de forma excessivamente cortês um empresário gerador de empregos, e de forma tosca e hostil um réu criminalmente condenado?
A resposta é categoricamente um não. Definitivamente não pode haver tratamento discriminatório entre as classes de jurisdicionado, seja ele réu criminal, réu trabalhista, autor, testemunha etc.
Preso em audiência de custódia em RoraimaCrédito: Reprodução
Doutro lado, para finalizar, também é certo que num universo de milhares de juízes no país, com milhões de audiências realizadas diuturnamente, com infinitas situações, não se pode esperar um idêntico tratamento por todos. Como já dito, o magistrado não é um robô, uma Alexa ou uma Siri. Cada juiz vai agir de um jeito em cada audiência, e conforme aspectos dos mais variados, dependendo até mesmo de como foi a noite de sono até traumas psíquicos em sua criação.
Num mundo ideal, o magistrado deve agir com a cortesia com que a magistrada do primeiro vídeo fez. Certamente um bom exemplo que deve servir de inspiração. E, com alguma certeza, a grosseria, a atuação rude, também não deve ser utilizada, assim como não é legal aquela provocação tosca que alguns patronos fazem para desestabilizar o deveras humano magistrado. Mas o fato é que um único fragmento de vídeo nada conclui sobre o próprio fato específico, quem dirá sobre toda a magistratura.
Enfim, se tais casos não servem para concluir um padrão, que sirvam de reflexão a todos os operadores do direito, que ativem aquele autopoliciamento na condução da audiência, permitindo maior empatia entre os profissionais, independentemente do conflito de interesses apresentados.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho