No dia 10 de janeiro passado, adentrou uma das salas de audiência do Estado de Roraima um detento. O rapaz de 20 anos está ali presente para o ato judicial conhecido como audiência de custódia. Para nós não interessa o nome dele ou os motivos que o levaram ali.
Audiência de custódia é um ato, após a ocorrência de uma prisão, para verificar as condições em que ocorreram e a necessidade de ser mantida, considerando, vale lembrar, que a liberdade é sempre a regra, a prisão, a exceção. As condições são para ver se a prisão ocorreu dentro dos preceitos legais e se não houve tortura.
A magistrada Lana Leitão Martins, ao perceber que o preso estava tremendo de frio, visto que o vento gelado do ar-condicionado estava direcionado direto ao detento, pediu que fossem adotadas as providências para sanar a situação. Foi então desligado o aparelho, ofertado um café e um agasalho para o preso, para que a audiência fosse iniciada.
A conduta da magistrada não deveria ser digna de nota, considerando que ele somente adotou providências para que a audiência transcorresse com tranquilidade. Mas, infelizmente, a conduta da mesma é diferenciada, mesmo quando deveria ser corriqueira nos tribunais.
A resolução do CNJ prevê que as audiências de custódia devem ocorrer em condições adequadas, respeitando os princípios de direitos humanos, não devendo a pessoa custodiada permanecer algemada, salvo se apresentar resistência, risco de fuga ou perigo para integridade física da pessoa ou terceiros.
A magistrada, de acordo com a Comissão de Direitos Humanos da OAB de Roraima, é conhecida por: permitir contato entre os presos e familiares ao final das audiências; solicitar tradutor quando se trata de audiência com imigrantes venezuelanos para verificar as condições da prisão e melhor a comunicação; solicitar que sejam feitas imagens para registrar eventuais marcas de agressão no corpo dos presos nas audiências, não hesitando em mandar apurar os fatos, determinando o encaminhamento à Corregedoria. Ou seja, a magistrada age de acordo com a lei e com o que determina do Conselho Nacional de Justiça quando instituiu a audiência de custódia.
O que deveria ser mais um ato de uma magistrada se torna notícia, e o que é pior, ela é atacada brutalmente em redes sociais, com dizeres desprezíveis como: “por que ela não leva ele para casa?” ou “po rque ela não abre as pernas para ele?”, levando o presidente da OAB de Roraima a manifestar-se formalmente em apoio à magistrada.
Mas, como diria Tom Jobim, numa variação da frase: “O Brasil não é para principiantes”. Para compreender as reações vergonhosas e lamentáveis de muitas pessoas, inclusive do meio jurídico, é preciso retomarmos as raízes de formação do Estado brasileiro e a construção do outro que é diferente de mim como inimigo. A propósito, o rapaz não era branco e não pertencia à elite.
A prisão de uma pessoa, medida derradeira a ser adotada, vez que, repisamos, a liberdade é a regra, não retira dela a dignidade e os demais direitos. Mesmo após a condenação por sentença judicial, diga-se de passagem, que a audiência que estamos falando é de custódia, em que não é analisado mérito do fato, a maioria dos direitos fundamentais restam preservados.
Pedir que o ar-condicionado seja desligado, autorizar a retirada de algemas, pedir uma xícara de café e perguntar se havia alguma peça de roupa para alguém com frio se esquentar é atitude de uma pessoa que respeita a dignidade do outro e contribui para que o sistema de justiça não agudize violações, além de seguir o que determina o CNJ.
Quem fica na contramão disso tem outro nome e concorre para que as desigualdades e desumanidades se perpetuem no tecido social e nos sistemas institucionais como um todo.
Sugiro às pessoas que criticaram a magistrada responderem a seguinte pergunta: E se aquele preso de 20 anos com frio fosse seu filho?