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Decisão

STF determina audiência de custódia para todos os tipos de prisão

Obrigação das audiências de custódia foi inserida no Código de Processo Penal em 2019, chamada de pacote anticrime, do ex-ministro da Justiça Sergio Moro

Publicado em 10 de Março de 2023 às 17:11

Agência FolhaPress

Publicado em 

10 mar 2023 às 17:11
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF)
STF determinou que tribunais do país deverão realizar audiência de custódia em todos os casos de prisão Crédito: Nelson Jr. | STF
STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os tribunais do país deverão realizar audiência de custódia em todos os casos de prisão. A decisão unânime atendeu a uma reclamação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra um ato do Tribunal de Justiça fluminense.
Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências no Brasil, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, acompanhada de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão, investiga eventuais maus-tratos ou tortura e define a necessidade ou não de medidas cautelares.
A decisão do plenário, publicada na última segunda (6), confirmou uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em dezembro de 2020.
Na época, ele considerou que o dispositivo das audiências de custódia deve ser aplicado da mesma forma para todas as prisões, como temporária ou preventiva (sem prazo), além daquelas em flagrante.
A decisão liminar foi aplicada ao Rio de Janeiro e depois ao Ceará e a Pernambuco. Após pedido da Defensoria Pública da União, foi estendida para todos os tribunais de Justiça do país.
A obrigação das audiências de custódia foi inserida no Código de Processo Penal em 2019 pela lei nº 13.964, chamada de pacote anticrime, do ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União Brasil), hoje senador pelo Paraná.
O que o STF fez foi ratificar essa obrigação dos tribunais com o julgamento da reclamação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, feita em 2017. Segundo o órgão, uma resolução de 2015 do Tribunal de Justiça fluminense não seguia a determinação do Supremo ao restringir as audiências de custódia a prisões em flagrante.
De acordo com Fachin, o dispositivo não é uma mera formalidade burocrática, mas um instrumento de tutela de direitos fundamentais. Ainda, a corte diz que não importa o tipo de prisão para garantir a audiência em normas internacionais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário desde 1992.
Embora a decisão tenha sido unânime, o debate teve ressalva do ministro Nunes Marques. Para o magistrado, o prazo de 24 horas demandaria uma estrutura que o Judiciário pode não ter, considerando todo o território brasileiro.
Segundo Guilherme Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é preciso cumprir o que está estabelecido. "Quando se faz esse raciocínio [da capacidade dos tribunais], não se leva em conta que o jurisdicionado não deve pagar por falta de estrutura do Judiciário", afirma.
O jurisdicionado, no caso, é o preso. Carnelós avalia que a decisão, embora seja uma ratificação de algo obrigatório desde 2019, é importante para ampliar a garantia a outros tipos de prisão, que podem demorar a ser cumpridas.
"Pode ser anos depois, já vi casos em que a pessoa foi presa 15 anos depois", conta. Para ele, mais do que garantir os direitos da pessoa nas 24 horas seguintes à prisão, o instrumento ajuda a avaliar a necessidade da prisão cautelar, determinada antes da condenação.

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