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Sindicatos

Contribuição assistencial: sem boa negociação, é um desserviço ao trabalhador

É justo pagar uma taxa sindical quando o sindicato, longe de buscar por melhores condições, renuncia ao seu poder negocial? Obviamente que não

Públicado em 

14 nov 2023 às 00:50
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Há algumas semanas vimos uma cena lamentável em Vitória: profissionais da saúde que, não raro, laboram 12 horas por dia salvando vidas em hospitais, clínicas, ambulâncias etc., tiveram que largar seu trabalho ou descanso para enfrentar uma fila quilométrica, durante horas, no intuito de impedir que houvesse um salgado desconto em seus contracheques, a contribuição assistencial do sindicato.
Ah, mas é só um dissabor, depois de horas a fio, uma vez assinada a carta de recusa da cobrança, resolvido o problema, certo? Que nada, essa é apenas a ponta do iceberg. Os danos são infinitamente maiores, a ponto de criar uma rachadura profunda naquilo que há de mais basilar num Estado democrático de Direito: a democracia e o direito.
Como assim?
Tudo começou lá nos idos de 2017, no período pré-pandêmico, quando a reforma trabalhista extinguiu o varguista sistema de custeio sindical sem causa. Até então bastava existir um sindicato (monopolista, como manda a lei), que todos os trabalhadores (todos) da respectiva categoria, obrigatoriamente, tinham debitado em seus contracheques um dia de trabalho sob a rubrica “contribuição sindical”.
Tendo que mostrar serviço, esperava-se que sindicatos focassem suas ações no sentido de aumentar o corpo de filiados, com a finalidade de aumentar a participação democrática, bem como, claro, aumentar a renda com as mensalidades. Ledo engano. A atuação concatenada das centrais sindicais teve o condão de convencer o STF a rever um antigo entendimento sobre uma outra fonte de custeio, a “contribuição assistencial”.
Se antes entendia-se que, por ser facultativa (diferentemente da contribuição sindical), dependia que o trabalhador não sindicalizado manifestasse expressamente seu desejo de ter descontado valores no contracheque (o óbvio em qualquer doação), desde setembro a alta corte passou a entender que quem cala consente.
A ganância voraz de alguns sindicatos trouxe uma resposta imediata e agressiva. Não satisfeitos com a decisão que lhes favorece (o silêncio do trabalhador autoriza a cobrança), ainda assim criaram inescusáveis obstáculos para que o titular do suado salário se opusesse ao desconto sorrateiro.
Ao invés de um simples formulário a ser feito pela internet, exigiram uma carta formal, escrita à mão, num papel (oi?) e entregue pessoalmente na distante sede, numa curta janela de horários em um exíguo prazo. Aí está feita a quilométrica fila de trabalhadores.
E, meus caros, a coisa pode piorar. Entidades sindicais, com apoio do governo, estudam elaborar um projeto de lei que exige que trabalhadores compareçam a uma assembleia para se opor à contribuição. Mas e os artigos 8º, V, e 5º, XX, da Constituição? Pois é.
Embora injustificável essa violação à liberdade e à propriedade privada do trabalhador, pode-se acreditar numa compensação desse saque do salário alheio quando a entidade sindical é atuante, negocia fervorosamente em prol de seus substituídos e consegue resultados positivos, como bons reajustes salariais acima da inflação, melhoria nos benefícios concedidos, auxílio alimentação, planos de saúde, compensação de jornada etc.
Afinal, uma negociação coletiva, nos moldes atuais, não atinge somente os trabalhadores sindicalizados. A maioria, que não é filiada, pega carona gratuita no trabalho alheio e também se beneficia. Nesses casos, com sindicatos virtuosos, eu até aconselharia a se sindicalizar ou a manifestar sua concordância com o desconto das taxas assistenciais.
Aí pergunto: é justo pagar uma taxa sindical quando o sindicato, longe de buscar por melhores condições, renuncia ao seu poder negocial? Obviamente que não. Mas foi exatamente isso que alguns criadores de filas quilométricas fizeram.
Em 2022, foi editada a lei 14.434/2022 que impôs, à régua única, um piso salarial nacional para a enfermagem. Sem entrar em debates acerca dos efeitos deletérios ao trabalhador dessa área (já nos manifestamos nessa coluna em algumas oportunidades), fato é que o referido projeto de lei, antes da sanção, teve o apoio de diversas entidades sindicais regionais que, inclusive, fizeram barulho, com passeatas e outros movimentos.
Fila no Sintrasades para cancelar cobrança de taxa sindical
Fila no Sintrasades para cancelar cobrança de taxa sindical Crédito: Carlos Alberto Silva
Se é função do sindicato profissional negociar com empresários o piso da categoria, não faz muito sentido, parecendo contraditório, torcer para que o Estado assuma suas funções. E pior, de forma autoritária. A imposição de uma lei que substitui o instrumento coletivo castra a essência do sindicato, rechaça toda capacidade negocial, democrática e participativa das partes interessadas (trabalhadores e empregadores) e extrapola a finalidade regulatória estatal, atingindo um nível autoritário.
E no caso da referida categoria, com o piso legal muito superior ao salário de equilíbrio em diversos Estados da Federação, onerando sobremaneira os serviços de saúde (o que, no fim do novelo faz com que cidadãos mais vulneráveis percam o acesso aos serviços médicos), empregadores não só se recusam a novos reajustes salariais, como vêm investindo aguerridamente em propostas que retiram benefícios historicamente concedidos, como planos de saúde, auxílios-alimentação etc.
E, no final das contas, o que se tem são sindicatos sem poder negocial cobrando dos trabalhadores (e dificultando a recusa) pelo trabalho que não conseguem mais fazer. É uma bola de neve que precariza as relações negociais e o bem-estar do trabalhador.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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