O aborto é considerado crime no Brasil, com penas de até 10 anos. O próprio Código Penal, no entanto, em seu artigo 128, estabelece que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 54), o Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance, permitindo o aborto de fetos anencéfalos.
Porém, na onda de projetos conservadores e de retrocesso a direitos, uma proposta legislativa pretende equiparar qualquer aborto realizado no Brasil ao crime de homicídio, caso a gestação tenha 22 semanas ou mais. Pela nova regra, mesmo o aborto em casos de estupro poderia ser punido com penas mais altas que a do próprio estupro, cuja pena varia de 6 a 10 anos.
Tal projeto de lei, um franco retrocesso, funda-se exclusivamente em viés religioso e com claro intuito machista. Mesmo com possibilidade legal para interrupção da gravidez em caso de estupro, não são raras as ocasiões em que hospitais se negam a realizar o procedimento, como há quase quatro anos, quando o Hospital das Clínicas da Ufes recusou-se a cumprir a ordem judicial e uma criança teve que ir ao Recife/PE para interromper a gestação fruto de estupro.
Em geral, ninguém é a favor de realização de aborto. Não se trata de um jogo de futebol, com torcidas para um e outro lado. O que há são pessoas que entendem que a mulher, sobretudo a vítima de estupro, não deve ser considerada criminosa e levada ao sistema carcerário por decidir não prosseguir com a gravidez.
Uma mulher pode fazer a escolha pessoal por não realizar um aborto, seja por filosofia de vida ou religião professada. Mas, há razão em impor esse entendimento às mulheres que pensam diferente, em especial quando a gravidez decorre de um estupro?
Por certo, a motivação de fundo religioso em muito influencia a decisão política do legislador e da sociedade. Contudo, é pertinente relembrar que, ao menos no plano formal, o Brasil é um Estado laico, não mais confessional, não adota religião oficial.
O respeito ao direito pessoal à convicção e expressão religiosas, não permite ao legislador valer-se de suas concepções de fé para ditar o modelo de vida a ser seguido pelos cidadãos. Tão pouco os cidadãos podem querer impor seu estilo e sua visão de vida aos demais.
Os direitos da personalidade, decorrentes do protagonismo da dignidade da pessoa humana como justificativa racional do Direito, referem-se à proteção fundamental que o Estado deve assegurar à pessoa, incluindo-se a tutela da integridade física e psíquica. É inequívoco que, se o nascituro (feto) merece proteção, a gestante também é titular dos direitos da personalidade, merecendo, pois, ter margem de escolha quanto à sua própria integridade e reprodução, notadamente quando a gravidez não só foi indesejada como foi imposta através da prática de um crime contra a dignidade sexual.
Mas, por que pautas arcaicas como esta têm avançado se, ao menos em tese, o governo do presidente Lula é menos conservador que o antecessor?
A resposta é simples e perpassa a conhecida teoria das repartições de poderes, de Montesquieu. Temas como o aborto estão mais afetos ao Legislativo que ao Executivo, dependem de processo legislativo. Assim, no fim das contas, a palavra derradeira quanto ao aborto ou às drogas está mais ao alcance de deputados e senadores que do presidente da República.
Nas eleições é importante escolher bem os membros do Legislativo, porque eles elaboram as leis. Parlamentares dissociados da realidade conduzem a projetos como esse, que se preocupam mais em punir a mulher que aborta, do que em responsabilizar aquele que comete estupro.