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Justiça

Fim dos manicômios: a nota do conselho e a omissão dos parlamentares

Não se pode abandonar o mundo dos fatos para se prender a uma ideia utópica. Em determinadas ocasiões, o proselitismo deveria ceder ao pragmatismo

Públicado em 

19 abr 2024 às 01:25
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

O Conselho Regional de Psicologia no Espírito Santo divulgou, no início desta semana, uma nota criticando as matérias jornalísticas que abordaram o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Na nota, o Conselho aduz que reportagens acerca do tema seriam “sensacionalistas” e “evocam preconceitos e estigmas históricos”.
Antes de mais nada, convém salientar o papel social do jornalismo ao permitir que temas relevantes cheguem ao conhecimento da sociedade e, assim, fomentem o necessário debate nas esferas cabíveis. Não por outro motivo, a Constituição da República é expressa ao tratar como fundamentais os direitos às liberdades de informação, de imprensa, de opinião e de expressão. É natural, no espaço democrático, a coexistência de pensamentos distintos.
A popular “loucura” desperta tantos rumores e, de uma certa forma, é temida porquanto muitas vezes é incompreendida, mesmo porque costumam ser tênues os limites que separam o pensamento racional do patológico, o real do imaginário. A falta de informações quanto à importância dos cuidados com a saúde mental se traduz em afirmações do tipo “psiquiatra é médico de doido”, o que afasta as pessoas do diagnóstico e tratamento adequados, criando o sério risco de consequências desfavoráveis ao prognóstico.
Parcela do medo e do preconceito que as pessoas têm com a busca de tratamento mental decorre de práticas obsoletas e que foram completamente abandonadas, notadamente após 2001, com a edição da lei nº 10.216. Desde então, a legislação brasileira pôs fim às internações psiquiátricas prolongadas em estabelecimentos que, de modo depreciativo, eram chamados de “hospícios”, “manicômios” ou “sanatórios”.
Conquanto seja reconhecidos o papel e a importância da “luta antimanicomial”, ao contrário do que dá a entender a recente nota do Conselho Regional de Psicologia, os hospitais psiquiátricos não devem ser tratados como inimigos da saúde mental, o que gera ainda maiores preconceitos contra quem necessita se submeter a internação hospitalar em psiquiatria. Reitere-se que o modelo manicomial já está abolido no plano legal, todavia, os hospitais psiquiátricos ainda se mostram necessários em diversas situações.
A lei da “reforma psiquiátrica” não impede a realização de internações psiquiátricas, a despeito de ter redirecionado o tratamento, dando preferência ao tratamento ambulatorial com o suporte dos Caps e das residências terapêuticas. Porém, há casos em que a internação, medida temporária, é necessária, até mesmo e, principalmente, para resguardar o próprio paciente.
Manicômio Judiciário
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), em Cariacica Sede Crédito: Fernando Madeira
No campo teórico, num cenário ideal, todos os pacientes estáveis poderiam ser tratados pela rede de atenção psicossocial (Raps), de modo ambulatorial. Entretanto, não se pode abandonar o mundo dos fatos para se prender a uma ideia utópica. Em determinadas ocasiões, o proselitismo deveria ceder ao pragmatismo.
A realidade aponta que o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não dá conta nem sequer dos atuais pacientes com transtornos mentais, notadamente, por um problema crônico de falta de investimentos, que se reflete na falta de profissionais especializados e dificuldade no acesso a medicamentos, por exemplo.
Por falar em falta de investimentos ou de maiores ações públicas de promoção à saúde mental, é preocupante o silêncio e a falta de movimentação política por parte dos parlamentares capixabas, muito embora o fechamento dos antigos manicômios judiciais tenha se tornado motivo de preocupação para parcela significativa da sociedade.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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