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Segurança pública

Manicômio judiciário: todos temos um pouco

O que me incomoda não é a medida em si, mas o fato de ela não passar por alterações legislativas nem por uma reflexão mais profunda por toda a população

Publicado em 14 de Abril de 2024 às 01:30

Públicado em 

14 abr 2024 às 01:30
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Pois é, tratamos disso há bastante tempo aqui na coluna, mas não parece que haverá muito debate público a respeito da resolução do CNJ que determina o fim dos manicômios judiciários. A medida desafia o senso comum, não passou por alterações legislativas e não é bem o que se poderia chamar de sistematizada, mas tudo indica que é um caminho sem volta.
Para variar algo que se passa na omissão do Congresso, mais ocupado com a prisão de um dos seus próprios integrantes. Obedece quem pode.
Infelizmente, a pouca reação que surge acaba muito focada em uma suposta “impunidade” de quem, embora tenha praticado um ato que a lei considera um crime grave, é julgado incapaz de compreender o que estava fazendo ou de agir segundo essa compreensão.
Manicômio Judiciário
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), em Cariacica Sede Crédito: Fernando Madeira
Pura bobagem, a começar pelo fato de que isso é determinado por perícia médica, de maneira científica. Depois é fácil perceber que esses casos representam menos de 0,3% da população carcerária, o que, inclusive, mostra bem que só raramente é reconhecido, não é algo que os juízes estejam distribuindo sem critério ou medida.
Por outro lado, existe um movimento mundial para a mudança na abordagem médica e social dos problemas psiquiátricos que está claramente correto. A questão é que, no Brasil, houve exagero e precipitação, como nas desencontradas alterações no Código Civil, que criaram problemas desnecessários e insolúveis, ao menos dentro das formas estabelecidas pelo legislador.
É preciso ter em mente que existiam normas que, com quaisquer críticas que merecessem, foram criadas e aperfeiçoadas ao longo de décadas, quando não séculos, acompanhando a ciência, mantendo uma coerência lógica e solucionando problemas pontuais, imprevistos etc. Não é muito prudente rasgar tudo que já foi criado, como se quem viveu antes de nós fosse estúpido ou mal-intencionado.
Não, o mundo não virá abaixo, até porque o fim dos manicômios judiciários cria uma pressão adicional para que ninguém seja julgado inimputável sem excelentes motivos, então não há porque temer uma enxurrada de sentenças livrando os criminosos de suas responsabilidades por qualquer conversa fiada.
Acontece que esse mesmo argumento vale na direção oposta: com menos de 60 pessoas nessa situação, contra dezenas de milhares de presos comuns, também não se pode dizer que os juízes vinham arbitrariamente jogando gente lá dentro e esquecendo. E as condições dos internos melhoraram muito nos últimos anos. Então, pelo menos no que diz respeito ao Espírito Santo, não era necessário radicalizar nem ter pressa.
No fundo, o que me incomoda não é a medida em si, mas o fato de ela não passar por alterações legislativas nem por uma reflexão mais profunda por toda a população. Afinal de contas, se há um assassino e uma vítima cada um de nós tem mais ou menos a mesma probabilidade de ser qualquer um dos dois. Portanto, todos os prós e contras devem ser cuidadosamente pesados e comparados.
E, se vamos introduzir mudanças, é preciso manter tudo em funcionamento, prevendo ou corrigindo qualquer incoerência ou inconsistência. Infelizmente, essa preocupação em manter tudo sistematizado não tem sido a marca do Brasil em nada do que diz respeito ao Direito Penal. Num dia o Congresso aprova o fim das “saidinhas”, no outro, o CNJ põe fim aos manicômios judiciários. São movimentos em direções opostas, uma verdadeira queda de braço. Nem parece que estamos no mesmo país. E talvez não estejamos.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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