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Caio Neri

Decisões da Justiça Eleitoral reiteram deveres na propaganda eleitoral

Justiça Eleitoral tem reconhecido que a comunicação política contemporânea é muito mais sofisticada do que um simples e direto “vote em mim”

Publicado em 14 de Agosto de 2026 às 04:30

Públicado em 

14 ago 2026 às 04:30
Caio Neri

Colunista

Caio Neri Caio Neri

Em 6 de fevereiro deste ano, escrevi neste espaço que a Justiça Eleitoral não poderia deixar sua missão precípua em segundo plano em nome de uma suposta necessidade de mínima interferência jurisdicional. 


Alertava, então, para o risco de que uma interpretação excessivamente formalista das normas eleitorais permitisse que candidatos transformassem atos aparentemente legítimos em instrumentos de promoção eleitoral, especialmente quando envolvidos recursos e estruturas públicas.


Naquela ocasião, mencionei os shows e eventos públicos patrocinados pelo poder público como um dos exemplos dessa preocupação, justamente pelos reflexos eleitorais. A pergunta era simples: até que ponto um evento legítimo, destinado ao lazer da população, poderia ser instrumentalizado para produzir vantagem eleitoral a um agente público?

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Sobre a temática, recentemente o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou a Representação nº 060006944, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, condenando o ex-prefeito de Vitória (atual candidato ao governo do Espírito Santo), Lorenzo Pazolini, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada relacionada ao episódio ocorrido durante a Arena Verão 2026. 


Como assinalado no acórdão do TRE/ES, o evento, promovido pela Prefeitura de Vitória, contou com apresentação da Banda Eva, contratada pelo Município por R$ 250 mil, e reuniu público estimado em 70 mil pessoas.


Em seu voto, a relatora destacou que o então prefeito, ao lado do artista, foi associado à palavra “governador”, repetida durante a apresentação. Para o Tribunal, a expressão, embora não constitua isoladamente um pedido de voto, assumiu inequívoco conteúdo eleitoral diante do contexto em que foi proferida: um artista contratado com dinheiro público, um palco oficial, uma multidão e um agente político que naquele momento já era associado à pretensão de disputar o Governo do Estado. A decisão ainda é alvo de recurso.


Na prática, a Justiça Eleitoral tem reconhecido que a comunicação política contemporânea é muito mais sofisticada do que um simples e direto “vote em mim” e que mensagens eleitorais podem ser construídas por imagens, símbolos, contextos, gestos, músicas, slogans e associações que, embora não contenham literalmente um pedido expresso de voto, produzem exatamente esse efeito.

Sede TRE-ES
O TRE-ES está localizado na Praia do Suá, em Vitória Divulgação

Importa frisar que não se trata de negar a liberdade de expressão, de impedir manifestações políticas ou de vedar a realização de shows e eventos culturais pelo poder público (mesmo porque o acesso à cultura e ao lazer são direitos fundamentais). Trata-se, ao contrário, de estabelecer as condições mínimas para que esses direitos possam ser exercidos por todos em condições equilibradas.


Semana passada, escrevi neste mesmo espaço sobre decisão do Tribunal Superior Eleitoral que considerou ilícita a propaganda eleitoral afixada em veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros por aplicativos. 


Naquele caso, também se poderia invocar a liberdade do proprietário do veículo de manifestar sua preferência política. O problema, contudo, não estava na opinião do indivíduo, mas na utilização de um espaço de intensa exposição pública como instrumento de propaganda, circunstância capaz de proporcionar vantagem eleitoral incompatível com a igualdade de oportunidades.


Tais decisões são importantes não apenas sob o ponto de vista jurídico, mas também para demonstrar que a Justiça Eleitoral não tem como finalidade restringir a liberdade de expressão política, e sim estabelecer limites mínimos para que ela não seja utilizada de maneira a comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.


Em uma democracia, todos devem ser livres para manifestar suas opiniões e preferências políticas. Mas essa liberdade não pode servir de instrumento para que alguns concorrentes obtenham, por meio de estruturas públicas ou espaços de ampla exposição, vantagens que não estão ao alcance dos demais. 


É justamente para preservar essa igualdade de condições que devem existir regras eleitorais e, sobretudo, uma Justiça Eleitoral disposta a fazê-las cumprir.


Caio Neri

Caio Neri Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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