O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou procedente uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em desfavor do deputado estadual Lucas Polese (PL) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-governador Renato Casagrande (PSB), pré-candidato ao Senado nas Eleições 2026. Polese foi multado em R$ 24 mil.
Em nota, o deputado disse que se trata de "uma condenação por falar verdades, que foram proibidas de serem ditas no momento, em razão do período e da legislação eleitoral, e não por dizer mentiras". O parlamentar também afirma que vai recorrer.
Segundo a representação do PSB, inicialmente também ajuizada pelo ex-governador, o deputado publicou, em seu perfil pessoal, dois vídeos, em 29 de janeiro e 2 de fevereiro deste ano, com “narrativa de forte desqualificação dirigida ao ‘Governo Casagrande’ e ao próprio Governador do Estado, associando-os a condutas e personagens reiteradamente rotulados como ‘corruptos’, ‘bandidos’ e integrantes de ‘quadrilha’”.
Para o PSB, os vídeos tiveram, portanto, a “finalidade prática de instalar no eleitorado um estado mental de repulsa e rejeição política”.
A decisão liminar, relatada pela desembargadora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti e proferida no último dia 15, considerou que as publicações apresentam pedido explícito de não voto e veiculam conteúdo eleitoral de caráter depreciativo contra a gestão de Casagrande.
No primeiro vídeo, como cita o documento, há os dizeres “Governador do ES, favorito ao Senado, se diz contra impeachment de (Alexandre de) Moraes”. Logo depois, o deputado afirma que “em outubro, a gente tem uma oportunidade única de atrapalhar os planos dessa turma”.
Para a relatora do caso, nesse caso existe “evidente intenção de pedido de não voto, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada.”
Já em relação ao segundo post, que foi impulsionado, a desembargadora explica que “o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias, não sendo permitido para a veiculação de conteúdo negativo”.
Em razão do impulsionamento, é pontuado que a publicação “ultrapassou o limite do razoável”. Nela, o deputado afirmou que “o governo, sem nem passar pela Assembleia, que seria mais uma etapa de fiscalização, entrega, delega, terceiriza esse poder para outro ente e, pior, para um banco privado corrupto, cujos interesses são os mais escusos e contrários ao interesse público possíveis”.
Considerando procedente o pedido feito pelo PSB, a relatora votou a favor da aplicação de multa e da remoção dos vídeos publicados por Polese. “No caso concreto, verifica-se que a conduta do representado extrapolou o mero exercício da crítica política”, escreveu Ramacciotti.
Argumentando, entretanto, que não há registro de reincidência do deputado em infrações eleitorais da mesma natureza, nem elementos que indiquem excepcional gravidade, a relatora optou por não impor a penalidade em seu patamar máximo, fixando as multas em R$ 8 mil para o primeiro vídeo, e R$ 16 mil, para o segundo.
Em nota, Polese disse que as manifestações em vídeo consistem em críticas legítimas à criação do Fundo de Descarbonização do Estado. Para ele, são "críticas formuladas no exercício das prerrogativas constitucionais de fiscalização, inerentes ao mandato parlamentar e voltadas ao debate de tema de relevante interesse público".
Diante disso, o parlamentar afirma que discorda do enquadramento do conteúdo como propaganda eleitoral antecipada e, por isso, vai recorrer da decisão, "na convicção de que prevalecerão a liberdade de expressão, o direito à crítica política e a plena atuação fiscalizatória do Parlamento".