Segundo a coluna apurou junto a fontes que tiveram acesso à decisão de Bolsonaro, os vetos vão contemplar trechos dos artigos 4º, 8º, 9º e 10º.
Este era um dos pontos de maior polêmica entre parlamentares, Estados, equipe econômica federal e o próprio presidente. Desde a tramitação do projeto, a possibilidade de o congelamento alcançar praticamente todas as categorias do funcionalismo vinha causando grande impasse. Tanto é que, após forte pressão de alguns grupos, o Senado incluiu no texto o
trecho que contempla servidores de outras áreas.
Também seguindo a orientação da equipe econômica, Bolsonaro vai vetar o parágrafo 6º do artigo 4º. "No exercício financeiro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos referidos no caput deste artigo, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora permite a suspensão do pagamento da dívida bancária", diz o texto. Na prática, essa redação permitiria a suspensão do pagamento por Estados da dívida bancária junto a instituições financeiras externas, como o Banco Mundial ou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Ela, entretanto, será excluída pelo presidente.
Outro trecho que será vetado é o do parágrafo 1º do artigo 9º. Esse artigo prevê a suspensão dos pagamentos de refinanciamentos de dívidas - com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 - que os municípios têm com a Previdência Social. O parágrafo 1º determina que as prestações que não fossem quitadas no período citado passariam a vencer “30 dias após o prazo inicialmente fixado para o término do refinanciamento”. Mas, com o veto, os municípios não poderão deixar para acertar as contas com a Previdência somente ao final do contrato da dívida.
O quarto veto é referente ao parágrafo 1º do artigo 10º. Esse é o artigo que suspende o prazo de validade dos concursos públicos já homologados em todo o país até o término da vigência do estado de calamidade pública. O parágrafo 1º diz que a suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta, já homologados. Bolsonaro, seguindo a orientação da Advocacia Geral da União (AGU), vai vetar esse trecho porque, segundo fonte, a União não teria competência para disciplinar essa questão sobre os entes subnacionais.