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PLP 39

Bolsonaro fará quatro vetos ao projeto de socorro aos Estados

Coluna apurou que um dos quatro vetos do presidente é referente ao trecho que excluiu mais categorias do funcionalismo público do congelamento salarial até 2021

Publicado em 27 de Maio de 2020 às 21:47

Públicado em 

27 mai 2020 às 21:47
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

O presidente Jair Bolsonaro faz pronunciamento oficial sobre a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O presidente Jair Bolsonaro faz pronunciamento oficial sobre a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Crédito: TV Brasil
O presidente Jair Bolsonaro vai vetar quatro pontos do PLP 39, que é o projeto de lei que prevê o socorro aos Estados e municípios em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a coluna apurou junto a fontes que tiveram acesso à decisão de Bolsonaro, os vetos vão contemplar trechos dos artigos 4º, 8º, 9º e 10º.
Seguindo a recomendação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e cumprindo o que disse há alguns dias à imprensa, Bolsonaro vai vetar o trecho que exclui diversas categorias do funcionalismo público do congelamento salarial.
Todos os servidores públicos ficarão com as remunerações congeladas por 18 meses. Dessa forma, os trabalhadores que eram citados no parágrafo 6º do artigo 8º - como militares, peritos, agentes socioeducativos, professores e profissionais da saúde, da assistência social e da limpeza urbana,  - vão permanecer com o mesmo salário até 2021.  Mas no caso dos profissionais de saúde e assistência social há a possibilidade de concessão de abonos temporários desde que eles estejam no enfrentamento da pandemia.
Este era um dos pontos de maior polêmica entre parlamentares, Estados, equipe econômica federal e o próprio presidente. Desde a tramitação do projeto, a possibilidade de o congelamento alcançar praticamente todas as categorias do funcionalismo vinha causando grande impasse. Tanto é que, após forte pressão de alguns grupos, o Senado incluiu no texto o trecho que contempla servidores de outras áreas.
Também seguindo a orientação da equipe econômica, Bolsonaro vai vetar o parágrafo 6º do artigo 4º.  "No exercício financeiro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos referidos no caput deste artigo, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora permite a suspensão do pagamento da dívida bancária", diz o texto.  Na prática,  essa redação permitiria a suspensão do pagamento por Estados da dívida bancária junto a instituições financeiras externas, como o Banco Mundial ou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Ela, entretanto, será excluída pelo presidente.
Outro trecho que será vetado é o do parágrafo 1º do artigo 9º. Esse artigo prevê a suspensão dos pagamentos de refinanciamentos de dívidas - com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 - que os municípios têm com a Previdência Social. O parágrafo 1º determina que as prestações que não fossem quitadas no período citado passariam a vencer “30 dias após o prazo inicialmente fixado para o término do refinanciamento”. Mas, com o veto, os municípios não poderão deixar para acertar as contas com a Previdência somente ao final do contrato da dívida. 
O quarto veto  é referente ao parágrafo 1º do artigo 10º. Esse é o artigo que suspende o prazo de validade dos concursos públicos já homologados em todo o país até o término da vigência do estado de calamidade pública. O parágrafo 1º diz que a suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta, já homologados. Bolsonaro, seguindo a orientação da Advocacia Geral da União (AGU), vai vetar esse trecho porque, segundo fonte, a União não teria competência para disciplinar essa questão sobre os entes subnacionais.

Erramos:

Na versão anterior,  a coluna publicou que os servidores da saúde e assistência social ficariam de fora da proibição de reajustes. Na verdade, para eles, há a possibilidade de concessão de abonos temporários desde que estejam no enfrentamento da pandemia, mas o congelamento de salários em si será para todos os servidores. A coluna foi corrigida às 18h55 de 28/05

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

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