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Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores

Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita Federal

Publicado em 25/01/2025 às 00h50
Terminal Portuário de Vila Velha totalmente ocupado por navios
Terminal Portuário de Vila Velha totalmente ocupado por navios . Crédito: Fernando Madeira

Em decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage de contêineres em casos de retenção ilegal da unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. Demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A demurrage se dá na importação e a detention na exportação.

No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, a título de demurrage, US$ 410,7 mil. O argumento era de que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia, demonstrou que a retenção e apreensão dos contêineres se deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.

"A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia do comércio internacional que acabam desaguando em demurrage e detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores", explicou Bruno Barcellos Pereira.

Na visão dele, a decisão da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um importante precedente para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. "A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores vinha sendo alvo de críticas e litígios frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga".

Importante dizer que, por Santos ser o grande hub de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.

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