O pedido de recuperação judicial da Apex Partners, formalizado na noite de segunda-feira (14), de certa forma surpreendeu (muitos apostavam na solicitação de mais tempo), mas não foi o que mais chamou atenção na peça assinada pelo advogado José Carlos Stein Júnior. O que mais movimentou o mercado, e as bancas de advocacia, no decorrer da terça-feira (15), foi a inclusão dos veículos de investimento utilizados por investidores para aportes em projetos imobiliários, private equity e venture capital no pedido de recuperação judicial feito pela plataforma capixaba de investimentos.
O veículo de investimento é a estrutura utilizada para fazer o dinheiro do investidor chegar aos ativos ofertados pelo mercado. No caso em questão, era formalizado um contrato chamado de Sociedade em Conta de Participação (SCP) com a administradora, que era a Apex. O investidor entregava o dinheiro e a administradora aplicava no projeto combinado.
No pedido de recuperação judicial, que tem 46 páginas, o advogado faz uma extensa explicação sobre o histórico da Apex e de como a plataforma mergulhou na crise em que se encontra. "A reestruturação econômico-financeira demandará medidas efetivas de ajuste financeiro e operacional, de modo a perpetuar o ambiente necessário para que sejam implementadas medidas de racionalização de custos, priorização das unidades economicamente sustentáveis, revisão da alocação de capital, desinvestimento ordenado de ativos não estratégicos e reperfilamento do endividamento. A situação atual deve, por isso, ser compreendida como uma crise de liquidez e de estrutura de capital incidente sobre um negócio ainda operacionalmente viável, e não como manifestação de inviabilidade econômica definitiva. Seguramente, a recuperação judicial representa instrumento apto a preservar valor empresarial existente, evitar sua destruição por medidas individuais".
Na metade final da peça, ele utiliza sete páginas para explicar solicitação ao Judiciário no que diz respeito aos SCPs. "A inclusão dos veículos de investimento neste pedido de Recuperação Judicial não constitui providência desejada pelo Grupo APEX. A nova administração da Companhia, ao assumir a gestão, deparou-se com quadro institucional que impôs a adoção imediata de medidas de proteção, sem as quais restaria comprometida a preservação dos ativos e a validação independente da realidade patrimonial de cada entidade".
O advogado da Apex, muito embora tenha optado por incluir os investidores no novelo, faz questão, na peça, de deixar clara a segregação patrimonial e fala em proteção. "A inclusão dos veículos não implica, em nenhuma medida, a confusão ou a unificação de seus patrimônios com os das empresas operacionais e de controle do Grupo Apex. Ao contrário: a Recuperação Judicial constitui o ambiente mais adequado para que a segregação patrimonial seja reafirmada, documentada e fiscalizada, com a apresentação individualizada dos quadros de credores, das demonstrações contábeis e dos relatórios de gestão de cada veículo. É precisamente esse o sentido do pedido de inclusão: preservar os veículos de investimento e, com eles, as contas de participação, afastando o cenário de falência que dissolveria as SCPs e rebaixaria os investidores à condição de credores quirografários. A inclusão, portanto, longe de fragilizar a posição dos sócios participantes, é a medida que a protege".
Não é desta forma que pensam investidores e seus advogados. Na visão deles, com o pedido de recuperação judicial, os ativos que pertencem aos investidores correm o risco de serem incorporados ao patrimônio disponível para pagar credores de operações que nunca tiveram qualquer relação com o dinheiro que eles aportaram nos mais diversos projetos distribuídos pela Apex. "Não faz sentido colocar empresas saudáveis em recuperação judicial com a justificativa de que isso seja benéfico para elas. Algumas, inclusive, são apenas credoras. Não faz qualquer sentido", aponta Felipe Rizk, advogado de algumas empresas e investidores impactados pela crise da Apex.
Não faltará pressão e ações nos tribunais (algumas já em andamento). A ver como o juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Marcos Sanches, vai definir a questão e onde tudo isso dará.
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